STF suspende reintegração em área ocupada por comunidade tradicional em Coribe, Oeste da Bahia

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender temporariamente a ordem de reintegração de posse de uma área ocupada por uma comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto, localizada no oeste da Bahia. A decisão foi proferida pelo ministro Flávio Dino em resposta a uma reclamação apresentada em defesa da Comunidade Tradicional de Fundo de Pasto Entre Morros.

A expressão “comunidade tradicional de fundo e fecho de pasto” refere-se a grupos que habitam áreas rurais do sertão baiano, dedicados ao pastoreio coletivo e à coleta de frutos nativos e ervas medicinais para sua subsistência.

No STF, a Associação Comunitária de Defesa do Meio Ambiente dos Criadores do Fecho de Morrinhos, Entre Morros e Gado Bravo argumentou que a ordem de reintegração de posse em favor da empresa Guiraponga Agropecuária Ltda. não respeitou as diretrizes estabelecidas pelo próprio STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 828.

Nesse precedente, a corte determinou que os tribunais estabeleçam comissões de conflitos fundiários, que devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação como parte essencial do processo antes de ordenar desocupações coletivas. Além disso, em casos que envolvam remoção de pessoas vulneráveis, é necessário garantir que sejam encaminhadas a abrigos públicos ou adotadas outras medidas que protejam seu direito à moradia, sem separar membros da mesma família.

A associação destacou que a reintegração da área habitada pela comunidade colocaria em risco a subsistência de aproximadamente 52 famílias carentes. Argumentou também que a comunidade tradicional vive na região disputada há mais de dois séculos, e que a legislação estadual reconhece a natureza tradicional dessas comunidades e prevê a regularização do território por meio de contratos de concessão de direito real de uso. No caso específico da área em questão, a associação afirmou que o território já foi certificado e delimitado.

Ao conceder a liminar, o ministro Flávio Dino considerou que a decisão questionada não apresentou fundamentação suficiente para justificar a não observância do regime de transição estabelecido pelo STF na ADPF 828. Ele também constatou que há urgência na concessão da medida, uma vez que o cumprimento da ordem de reintegração resultaria na remoção imediata dos moradores.

Além disso, o relator determinou que a Justiça estadual em Coribe (BA) emita uma nova decisão, respeitando o regime de transição imposto pelo Supremo.

A liminar será submetida à análise da 1ª Turma do STF em uma sessão virtual prevista para encerrar no próximo dia 19. As informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 66.779


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