Medalhas Olímpicas são isentas de impostos, diz Receita Federal

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Receita Federal confirmou que medalhas olímpicas e outros objetos comemorativos recebidos em eventos esportivos internacionais estão isentos de impostos federais, conforme o Artigo 38 da Lei 11.488/2007 e a Portaria MF 440/2010. A isenção abrange impostos de importação, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e CIDE-Combustíveis. No entanto, prêmios em dinheiro continuam sujeitos à tributação.

A legislação permite a isenção para troféus, medalhas, placas, estatuetas e similares recebidos em eventos culturais, científicos ou esportivos internacionais, bem como para premiações distribuídas em eventos esportivos no Brasil. A Receita Federal garante que o processo de entrada de medalhas olímpicas no país é desburocratizado e eficiente.

Os prêmios monetários oferecidos pelo Comitê Olímpico do Brasil são tributados: atletas individuais recebem R$ 350 mil (ouro), R$ 210 mil (prata) e R$ 140 mil (bronze). Em competições em grupo, os valores são de R$ 700 mil (ouro), R$ 420 mil (prata) e R$ 280 mil (bronze).

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