Justiça Eleitoral suspende entrega de títulos imobiliários em Barreiras em meio a alegações de abuso de poder político

A decisão judicial também observou que, mesmo que houvesse justificativa para a realização dos atos de entrega neste período, seria esperado que a administração adotasse um procedimento mais discreto, evitando eventos públicos e postagens nas redes sociais, o que não ocorreu

Caso de |Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral da 070ª Zona de Barreiras, Bahia, suspendeu nesta segunda-feira (09/09), a continuidade do programa de regularização fundiária urbana (Reurb) no município até o dia 6 de outubro de 2024. A medida atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pra Frente Barreiras” e pelo candidato a prefeito Danilo Henrique (PP). A decisão judicial, proferida em resposta às alegações de uso político do programa Reurb, reconhece que o programa em questão, intitulado localmente como “Morar Legal”, não foi criado pelo município de Barreiras, mas sim estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/2017.

Os advogados de Danilo Henrique argumentam que a administração municipal, liderada pelo atual prefeito João Barbosa de Souza Sobrinho, estaria utilizando o programa Reurb como instrumento de promoção política, especialmente durante o período eleitoral. A denúncia aponta que as entregas de matrículas imobiliárias, realizadas em bairros como Vila Rica e Vila Amorim, foram intensificadas nos meses que antecedem a eleição, em uma aparente tentativa de angariar votos para o candidato apoiado pelo prefeito.

O juiz responsável pelo caso destacou que, sob a legislação eleitoral, “é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública durante o ano eleitoral, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou em programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”. O magistrado também salientou que, embora o Reurb seja um programa federal com execução prevista em lei, a norma que o regulamenta não é tão recente, uma vez que foi promulgada em 2017. Segundo ele, a concentração dos eventos de entrega de títulos em pleno período eleitoral suscita questionamentos sobre a isonomia do pleito.

A decisão judicial também observou que, mesmo que houvesse justificativa para a realização dos atos de entrega neste período, seria esperado que a administração adotasse um procedimento mais discreto, evitando eventos públicos e postagens nas redes sociais, o que não ocorreu. Dessa forma, a suspensão das atividades do programa até a conclusão das eleições foi considerada uma medida necessária para garantir a lisura do processo eleitoral.

A suspensão permanecerá em vigor até o dia 6 de outubro de 2024, sem prejuízo para a continuidade do programa Reurb após esse período, reforçando a importância de separar as ações governamentais das atividades eleitorais, prevenindo o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições.

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