
Ministro do STF valida decreto que eleva imposto sobre operações financeiras e previdência complementar, mas barra cobrança sobre “risco sacado”, limitando poder do Executivo
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), em decisão considerada uma vitória parcial para o governo do presidente Lula (PT). A medida anula os efeitos de um decreto legislativo do Congresso que havia suspendido o reajuste, mas impõe limites ao Executivo ao excluir da tributação as operações conhecidas como “risco sacado”, prática recorrente no varejo.
A decisão permite que o aumento do IOF incida sobre financiamentos e planos de previdência privada, como os VGBLs, conforme pretendido pela equipe econômica, que argumenta ser necessária a elevação da arrecadação para mitigar o rombo fiscal. O Palácio do Planalto comemorou o avanço na tentativa de reforçar o caixa público, mesmo com a ressalva imposta pelo Supremo.
Segundo Moraes, ao tentar tributar o “risco sacado”, o governo ultrapassou os limites constitucionais ao ampliar, por decreto, a base de incidência do imposto. O ministro reafirmou que o Executivo não pode criar novas hipóteses de tributação sem autorização legal do Congresso Nacional, reforçando o papel do Judiciário como guardião da legalidade tributária.
A modalidade excluída da cobrança — o risco sacado — permite a antecipação de recebíveis por fornecedores a partir da garantia de pagamento por parte do comprador, funcionando como ferramenta de liquidez especialmente entre grandes redes varejistas e pequenas indústrias.
O caso vinha sendo acompanhado com atenção pelo setor produtivo e pelos mercados, num momento de forte oscilação cambial e incerteza fiscal. O dólar chegou a R$ 5,56, pressionado pelo aumento do IOF e também pelas tarifas anunciadas recentemente pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra produtos brasileiros.
A Advocacia-Geral da União (AGU) classificou a decisão como uma solução de meio-termo, destacando que, embora o governo não tenha conseguido incluir todas as medidas desejadas, foi preservado o núcleo principal do decreto. A decisão de Moraes, ao mesmo tempo que permite ao Executivo recuperar parte da arrecadação, também reafirma os limites constitucionais da atuação presidencial na matéria tributária.
Agora, o governo deve avaliar alternativas para compensar a arrecadação que seria obtida com a taxação do risco sacado, ao mesmo tempo em que reforça o discurso de responsabilidade fiscal em meio ao cenário conturbado da economia global e doméstica.
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