Justiça suspende Carnaval de Correntina em meio a crise administrativa e salários atrasados

Decisão judicial suspende Carnaval de Correntina (BA) até que prefeitura pague salários atrasados e esclareça gastos com a festa, em meio a decreto de calamidade administrativa

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Uma decisão liminar da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Correntina, proferida pela juíza Bruna Sousa de Oliveira nesta sexta-feira (14), suspendeu a realização do Carnaval 2025 no município de Correntina, no oeste da Bahia. A medida atende a um pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) em Ação Civil Pública que questiona a legalidade dos gastos com a festa diante de um cenário de crise administrativa, atraso no pagamento de salários de servidores e suposta falta de transparência na gestão municipal.

A decisão impede o Município de Correntina, sob a administração do prefeito Walter Mariano Messias de Souza, Conhecido por Mariano Correntina (União Brasil) de “empenhar, executar ou de qualquer modo despender verba do orçamento público, própria, que se destinem à promoção dos festejos de Carnaval”, até que a prefeitura comprove a regularização dos pagamentos dos servidores e apresente informações detalhadas sobre os gastos com o evento.

Ainda nesta sexta-feira o prefeito divulgou um vídeo em suas redes sociais convidando a população para lançamento oficial e divulgação das atrações do carnaval na cidade. Veja o vídeo abaixo:

A alegação do MP-BA: Prioridade Incompatível

O MP-BA fundamentou a ação alegando que o município decretou estado de emergência em 2 de janeiro de 2025 (Decreto n. 12/2025), com vigência de 45 dias, além de não ter realizado o pagamento dos salários de dezembro de 2024 e do 13º salário dos servidores, nem repassado verbas para a área da saúde. O órgão ministerial também apontou um débito de R$ 3.364.745,99 com a previdência social.

Para o Ministério Público, a realização do Carnaval, com um orçamento previsto de R$ 6.528.600,00, é incompatível com a situação de calamidade administrativa e a falta de pagamento dos servidores. Nas palavras do MP, “não é natural que o município que não paga seus servidores, decreta calamidade administrativa e alega desconhecer a sua relação de restos a pagar, informe que as despesas com o carnaval de Correntina estão previstas no orçamento de 2025”.

O MP-BA também argumentou que o município não atendeu a uma recomendação para apresentar informações sobre as contratações para o Carnaval, o que dificulta a fiscalização do uso dos recursos públicos.

A juíza Bruna Sousa de Oliveira, ao conceder a liminar, considerou que a conduta da administração municipal é contraditória:

“Em que pese afirmar que não há situação de crise financeira, a atual administração municipal admite desconhecer real extensão das obrigações deixadas pela gestão anterior…”.

magistrada também destacou a falta de proatividade da prefeitura em buscar informações sobre os salários atrasados:

“A conduta omissiva também gera responsabilidade ao novo gestor, uma vez que o comando da administração municipal agora lhe incumbe e deve zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos e obrigações herdadas da gestão passada, em razão da observância do princípio da continuidade da administração e da probidade administrativa.”

A decisão também impõe uma multa pessoal ao prefeito Walter Mariano Messias de Souza no valor de R$ 50.000,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 1.000.000,00, e determina que o município cumpra, em 10 dias, a Orientação Técnica da Portaria Conjunta nº 01/2024 entre TCE, TCM e MP-BA, apresentando informações detalhadas sobre os gastos com o Carnaval e os processos de contratação.

“Diante da declaração de calamidade administrativa do município de Correntina, com evidentes implicações financeiras, considero desarrazoado impor multa ao município, no entanto, resta o dever de zelar pelo erário, diante de conduta, possivelmente ruinosa e impassível (ou de difícil) de reparação diante do dispêndio de recursos já anunciado com as atrações do carnaval”, concluiu a juíza.

A decisão ainda pode ser revista, mas, por ora, o Carnaval de Correntina está suspenso, aguardando a regularização das contas públicas e o pagamento dos salários dos servidores.

Clique aqui para ver a íntegra da decisão judicial.

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