Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou a decisão de revogar a prisão domiciliar do ex-juiz Sérgio Humberto de Quadro Sampaio, cujo nome ficou em evidência durante as investigações da Operação Faroeste, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. Esta operação tem como alvo um alegado esquema de corrupção no sistema judiciário. Sampaio, que atuava na comarca de Formosa do Rio Preto, no Oeste da Bahia, teve sua prisão domiciliar substituída em 26 de fevereiro de 2022, após ser detido no Batalhão da Polícia Militar em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador, onde estava desde 2019.
A revogação da prisão domiciliar foi decidida pelo STJ na última 3ª feira (12/mar). A defesa do ex-juiz também solicitou o fim do monitoramento eletrônico por tornozeleira, alegando ausência de justificativa para a manutenção das medidas cautelares.
Segundo informações, a defesa argumentou que o ex-juiz Sérgio Humberto foi aposentado compulsoriamente, o que, em sua visão, invalidaria as razões para as restrições impostas. Além disso, sustentou que não há risco para a colheita de provas ou para a instrução processual, e que manter as medidas cautelares representaria uma violação ao princípio da igualdade processual.
Apesar da revogação da prisão domiciliar, o STJ decidiu manter outras restrições, como a proibição de acesso às dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), comunicação com outros investigados na Operação Faroeste ou com funcionários do TJ-BA, além da proibição de se ausentar da comarca de sua residência. O ex-juiz permanecerá sob monitoramento eletrônico por tornozeleira.
O ministro responsável pelo caso afirmou que não foram recebidas informações sobre novos incidentes ou indícios de outras atividades ilícitas por parte do ex-juiz. Ele também considerou que o fato de Sérgio Humberto estar aposentado compulsoriamente desde dezembro de 2021 enfraquece uma possível influência do acusado sobre atos judiciais. No entanto, ressaltou que a revogação da prisão domiciliar não impede uma nova decretação caso surjam motivos justificáveis.
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