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O MP alegou que a criação desses cargos feria princípios constitucionais, questionando se as atribuições dos cargos em questão realmente se enquadravam como funções de assessoramento, chefia ou direção
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu uma sentença determinando que o prefeito de Itanhaém, Tiago Cervantes (PSDB), deve extinguir e exonerar 68 cargos comissionados na prefeitura municipal, dentro de um prazo de 120 dias.
Ex-prefeito de Itanhaém, Marco Aurélio Gomes
Esta medida foi resultado de uma ação movida pelo Ministério Público (MP) em 2019, durante a gestão do ex-prefeito Marco Aurélio Gomes que foi eleito à época pelo PSDB e atualmente filiado ao PL. O MP alegou que a criação desses cargos feria princípios constitucionais, questionando se as atribuições dos cargos em questão realmente se enquadravam como funções de assessoramento, chefia ou direção, como previsto na legislação.
O Tribunal de Justiça, após análise da situação, acatou o pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e estabeleceu o prazo de 120 dias para a exoneração e extinção dos cargos, os quais incluem:
- Assessor de Políticas Públicas para as Mulheres,
- Assessor de Políticas de Promoção da Igualdade Racial,
- Assessor de Políticas para Juventude,
- Assessor de Políticas para Pessoa Idosa,
- Assessor de Políticas para Pessoas com Deficiência,
- Assessor de Políticas para População em Situação de Rua, e
- Assessor Institucional.
A argumentação central do MP se baseia no fato de que esses cargos comissionados não estariam em conformidade com a legislação, uma vez que envolvem atividades que poderiam ser desempenhadas por servidores públicos aprovados em concurso. Isso levanta questões sobre a natureza desses cargos, se eles realmente são indispensáveis para o funcionamento eficiente da administração pública ou se poderiam ser considerados excessivos ou desnecessários.
Por outro lado, é importante considerar os possíveis impactos da extinção desses cargos comissionados sobre o funcionamento da prefeitura e sobre os serviços prestados à população. Seria necessário avaliar se a extinção desses cargos, de fato; afetaria a capacidade da gestão municipal de atender às demandas da comunidade e de implementar políticas públicas eficazes, especialmente considerando a diversidade e complexidade das necessidades locais.
Diante desse cenário, a decisão do TJ-SP de extinguir esses cargos comissionados representa um marco importante no que diz respeito à conformidade das boas práticas administrativas municipais com a legislação vigente.
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