Plenário reforçou que as Forças Armadas não podem intervir nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Forças armada não são poder moderador
Caso de Política com STF – Por unanimidade, o Plenário do STF afastou qualquer interpretação de que as Forças Armadas exerçam o poder moderador entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Todos os ministros já proferiram seus votos na sessão virtual encerrada nesta segunda-feira (8).
O STF assentou que a chefia das Forças Armadas tem poder limitado, não sendo possível interpretações que permitam sua utilização para indevidas intromissões nos poderes da República. Além disso, reforçou que a prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si.
O uso das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem deve ser excepcional e ocorrer apenas em situações de grave e concreta violação à segurança pública interna, após o esgotamento dos mecanismos ordinários de preservação da ordem pública.
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou que não cabe interpretação de que as Forças Armadas possam intervir nos Poderes ou na relação entre eles. Ele ressaltou que as Forças Armadas são órgãos de Estado, indiferentes às disputas políticas, e sua autoridade suprema se refere à hierarquia e à disciplina da conduta militar, não à interferência nos poderes.
Essa decisão reforça a separação e a harmonia entre os poderes, fundamentais para a democracia constitucional do país.
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12/6/2020 – Para Luiz Fux, Forças Armadas são órgãos de Estado, não de governo
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Processo relacionado: ADI 6457
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