Justiça determina 48 horas para que Alcione Rodrigues forneça documentos requeridos por Carmélia da Mata

Ação tem relação com o Projeto de Lei 002/2024 que autorizou a prefeitura contrair R$ 60 milhões em empréstimos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na última terça-feira, 16 de abril de 2024, o Juiz de Direito Maurício Alvares Barra, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Barreiras, proferiu uma decisão favorável à vereadora Carmélia da Mata, determinando que a Presidência da Câmara Municipal de Barreiras forneça, no prazo de 48 horas, cópia integral do processo administrativo referente ao Projeto de Lei 002/2024.

A decisão veio após a parlamentar impetrar um mandado de segurança cível, alegando atraso por parte da Presidência da Câmara no atendimento a seu pedido, formalizado em 15 de março de 2024, para obtenção do referido projeto de lei. O pedido, segundo a Decisão Judicial, foi protocolizado devidamente, e a falta de resposta por parte do vereador Alcione Rodrigues, configurou, segundo o artigo 36, inciso XXVI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, descumprimento.

O juiz considerou que o prazo para resposta a requerimentos oficiais feitos pelos vereadores é de 15 dias, conforme o regimento interno, e que ultrapassar esse prazo configura um ato abusivo por parte da autoridade, justificando assim o deferimento da liminar. Além disso, foi ressaltada a plausibilidade do direito da vereadora em obter a cópia do processo legislativo, mesmo que não fosse membro da câmara, especialmente considerando a possibilidade de inconstitucionalidade do projeto em questão.

Diante da urgência e da necessidade de acesso aos documentos para o exercício de seu mandato, o juiz determinou que a autoridade requerida forneça os documentos solicitados no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, com responsabilização pessoal ao presidente da câmara pelo pagamento da multa, além de outras sanções cabíveis.

Adicionalmente, foi atribuída força de mandado de intimação, determinando que o oficial de justiça proceda à intimação pessoal do presidente da câmara, Sr. Alcione Rodrigues de Macedo, para o cumprimento da liminar, certificando a hora da intimação e concedendo um prazo de 10 dias para prestação de informações.

Por fim, os autos serão encaminhados ao órgão de representação judicial da Câmara Municipal de Barreiras para que, se desejar, ingresse no processo. Após as informações prestadas, o Ministério Público do Estado da Bahia será intimado para análise do caso.

“DEFIRO A LIMINAR para determinar que a Autoridade Coatora forneça à Impetrante cópia integral do processo administrativo referente ao Processo Legislativo 002/2024 no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), com responsabilização pessoal ao pagamento da multa sem prejuízo de outras sanções.”

Conforme já notíciou o Caso de Política, a Câmara de Barreiras vive momentos de intensos conflitos entre a oposição e a base governista.

Em 14 de março, a vereadora Carmélia da Mata denunciou supostos bastidores e obscuridades sobre a aprovação do Projeto de Lei nº 002/2024 de iniciativa do executivo municipal que autorizou o empréstimo de R$ 60 milhões para Barreiras.

Já no dia 19 de março, data em que a parlamentar se encontrava em Brasília para participar de um curso de capacitação, Carmélia denunciou em um vídeo nas suas redes sociais que o Presidente da Câmara de Barreiras, o vereador Alcione Rodrigues, cerceou a sua participação na sessão legislativa de maneira remota.

Como consequencia, no dia 25 de março, data em que se comemora o ‘Dia Nacional da Constituição’, a vereadora Carmélia da Mata foi intimada a depor na delegacia da cidade local por emitir opinião política. O vereador Alcione Rodrigues, presidente da Casa de Leis, registrou boletim de Ocorrência protocolado contra a parlamentar.

Recentemente, no dia 12 de abril, em uma reviravolta, quando o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia determinou a suspensão de um empréstimo de R$ 60 milhões. A medida ocorreu após um agravo de instrumento interposto pela vereadora Carmélia da Mata, que questionou a legalidade da autorização concedida pela Câmara Municipal para o contrato com a Caixa Econômica Federal.

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