STJ mantém desembargadora afastada do TJ-BA e recebe nova denúncia ligada à Operação Faroeste

Caso de Política – A Operação Faroeste, que desvelou um intricado esquema de venda de sentenças no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), especialmente em disputas de terras no oeste do estado, continua a revelar desdobramentos significativos. Nesta quarta-feira (17), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre uma nova denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra alvos da força-tarefa.

Por unanimidade, os ministros tornaram réus a desembargadora do TJ-BA, Maria do Socorro Barreto Santiago, e o ex-juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Além disso, cinco outras pessoas também foram alvo da denúncia, incluindo o casal de empresários Adailton Maturino dos Santos e Geciane Souza Maturino dos Santos, identificados pelo MPF como os líderes do esquema.

A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago permanecerá afastada de suas funções por mais um ano, conforme decisão do STJ, enquanto o ex-juiz Sérgio Humberto teve sua prisão domiciliar revogada em março, embora já tenha sido condenado à aposentadoria compulsória pelo TJ-BA.

Esta nova denúncia se soma a outras ações penais e inquéritos derivados da Operação Faroeste, todos evidenciando a complexidade do esquema investigado pelo MPF.

O ministro relator da ação no STJ, Og Fernandes, enfatizou que os fatos apresentados nesta denúncia são distintos das investigações anteriores. Segundo ele, o MPF demonstrou indícios concretos de movimentações financeiras entre os envolvidos, que seriam evidências dos pagamentos feitos aos magistrados em troca de decisões judiciais favoráveis.

A denúncia aponta para a fraude na efetivação de duas escrituras de imóveis no oeste baiano, supostamente obtidas mediante a compra de decisões judiciais. Os pagamentos teriam sido realizados por Adailton e Geciane Maturino dos Santos, utilizando técnicas de lavagem de dinheiro e “laranjas”, totalizando milhões de reais.

As defesas dos acusados contestaram a denúncia, argumentando sua inépcia e a fragilidade dos elementos apresentados pelo MPF para comprovar as condutas criminosas.

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