Regra de Ouro contra o nepotismo, estabelece que é vedada a vinculação hierárquica direta entre parentes em cargos em comissão
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A nomeação de Herbert Barbosa, irmão do prefeito Zito Barbosa (UB), para o cargo de Chefe de Gabinete do próprio prefeito, como anunciada em 09 de abril de 2024 no Diário Oficial do município (Edição nº 4137), levanta preocupações significativas em relação ao nepotismo e às regras de governança do serviço público. De acordo com infográfico abaixo, elaborado pela Diretora de Gestão de Pessoas, Herbert, irmão de Zito, se enquadra na condição de 2º grau, – filhos de mesmo pai e mãe – e é proibido de exercer o cargo.
O nepotismo, proibido por uma série de leis e normas, ocorre quando um agente público utiliza sua posição para nomear, contratar ou favorecer parentes em detrimento do mérito e da imparcialidade nas decisões administrativas.
A legislação brasileira é clara quanto à vedação do nepotismo, incluindo dispositivos como:
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Constituição Federal de 1988: Estabelece os princípios da moralidade, impessoalidade e igualdade no serviço público, os quais são violados pela prática de nepotismo;
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Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União): Não permite que agentes públicos utilizem sua posição para favorecer parentes;
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Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF): Determina que a prática de nepotismo é inconstitucional.
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Decreto nº 7.203/2010: Estabelece diretrizes para evitar o nepotismo no âmbito da administração pública federal.
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Portaria ME nº 1.144/2021: Define normas para prevenir o nepotismo no Ministério da Economia, que influenciam diretamente as práticas em âmbito municipal.
De acordo com a Portaria ME nº 1.144/2021, por exemplo, o nepotismo é presumido em certas situações, como a nomeação de familiares para cargos em comissão ou funções de confiança. Isso significa que não é necessário comprovar a influência do agente público na contratação do parente para configurar nepotismo e conforme infográfico organizado pela
Um princípio importante (Regra de Ouro), estabelecido é que não deve haver vinculação hierárquica direta entre parentes que ocupam cargos em comissão, garantindo assim a independência e a meritocracia na administração pública.
A nomeação de Herbert de Souza Barbosa para o cargo de Chefe de Gabinete, uma posição estratégica que envolve assessoramento direto ao prefeito e coordenação de atividades administrativas fundamentais, levanta dúvidas sobre a conformidade com as leis de combate ao nepotismo.
É crucial considerar que as vedações ao nepotismo não se aplicam apenas a servidores federais efetivos ou ocupantes de cargos de nível hierárquico mais alto, mas também devem ser observadas em nível estadual e municipal.
Além disso, desde o dia 1º de março de 2021, tornou-se obrigatório que todo agente público preencha a “Declaração de Vínculo Familiar – Nepotismo” no ato da posse, visando a transparência e a prevenção de práticas inadequadas.
Diante dessas considerações legais e éticas, a nomeação de Hebert Barbosa pelo prefeito de Barreiras, Zito Barbosa, um familiar em 2º grau para uma posição-chave na administração pública, requer uma análise judicial, cabendo ao Ministério Público que investigue para uma possível denúncia ao Tribunal de Justiça uma vez que o nepotismo pode configurar improbidade administrativa quando demonstra desvio de finalidade na administração pública, favorecimento indevido de interesses pessoais em detrimento do interesse público ou violação dos princípios constitucionais e legais que regem a administração pública.
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