“Não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”, disse o ministro que foi indicado por Bolsonaro ao STF
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na última sexta-feira, 10 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a avaliação de um pedido de Habeas Corpus destinado a evitar uma potencial prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro por sua suposta participação em um golpe de Estado. O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou contra a concessão do pedido.
O Habeas Corpus em questão foi apresentado por um advogado não vinculado à equipe jurídica oficial do ex-presidente. O processo está sendo avaliado até a próxima sexta-feira (17/5) no Plenário Virtual do STF.
Nunes Marques fundamentou sua decisão negativa com base na Súmula 606 do tribunal, que estabelece que “não cabe Habeas Corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso”.
O ministro também destacou não ter identificado uma “ilegalidade evidente” que justificasse a concessão do pedido de ofício.
“Na decisão agravada, destaquei a inviabilidade do Habeas Corpus devido à aplicação do impedimento previsto no enunciado n. 606 da Súmula do Supremo. Este fundamento não foi alvo de contestação.”
Bolsonaro é um dos investigados no inquérito que apura uma tentativa de golpe ocorrida entre o final de 2022 e o início de 2023. Devido a isso, o ex-presidente está atualmente sujeito a uma proibição de deixar o país.
Leia abaixo a íntegra do voto do Ministro Nunes Marques – Relator HC 23.9124:
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