TCM-BA multa prefeito de Santa Rita de Cássia por autopromoção em redes sociais

O TCM aplicou multa de R$ 1,5 mil e determinou a remoção, em até 30 dias, de publicações que vinculam a imagem de Zézo Aragão às ações da prefeitura em sua conta no Instagram

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Os conselheiros da 2ª Câmara de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acataram, na sessão desta quarta-feira (24/07), denúncia contra o prefeito de Santa Rita de Cássia, José Benedito Rocha Aragão, por promoção pessoal. O conselheiro relator, Mário Negromonte, multou o gestor em R$ 1,5 mil e determinou a remoção, em até 30 dias, de publicações que vinculam sua imagem às ações da prefeitura em sua conta no Instagram.

A denúncia, apresentada pelo vereador Bruno Mendes do Amaral, acusa o prefeito de utilizar recursos públicos para autopromoção nas redes sociais. Segundo o vereador, o material publicitário produzido para a prefeitura também aparece na conta pessoal do prefeito, sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas com propósito de autopromoção.

Mário Negromonte, ao analisar as peças publicitárias incluídas no processo e outras da conta pessoal do prefeito, constatou que o nome e a marca “Zezo Aragão” estavam associados às ações da Prefeitura de Santa Rita de Cássia, contrariando a norma constitucional que proíbe publicidade autopromocional em divulgações de atos governamentais.

Em seu voto, o relator enfatizou que publicações de cunho informativo e orientador devem ser feitas prioritariamente nos canais oficiais da prefeitura. Ele acrescentou que outras pessoas podem divulgar essas ações, desde que não associem nenhuma imagem ou logomarca às realizações custeadas com recursos públicos, sob o pretexto da transparência. A decisão do TCM-BA ainda cabe recurso.

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