Propaganda eleitoral gratuita em Barreiras começa no dia 30 com tempo equilibrado entre os candidatos

Os eleitores de Barreiras poderão acompanhar as propostas dos candidatos com mais equilíbrio de tempo, permitindo uma disputa justa até o dia 3 de outubro.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A partir de sexta-feira, 30 de agosto, a propaganda eleitoral gratuita para os cargos de prefeito e vereadores em Barreiras terá início nas emissoras de rádio e televisão. Este período de campanha, que se estende até o dia 3 de outubro, é fundamental para que os eleitores conheçam as propostas dos candidatos antes do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito proporcionou uma maior equidade entre os principais candidatos. O tempo de propaganda foi definido com base no tamanho das coligações e na representação dos partidos na Câmara dos Deputados. Após a alimentação do Sistema Horário Eleitoral, foi constatado que a Coligação “Um Novo Caminho para Barreiras”, encabeçada pelo candidato Davi Schmidt (Novo), não possui tempo reservado na propaganda eleitoral gratuita. Nesse cenário, a Coligação “Para Barreiras Continuar Mudando” ficou na terceira posição para apresentação das propagandas em rede.

A ordem de exibição será a seguinte:

Tito (PT) – “A Mudança que Eu Acredito”: 3 minutos e 7 segundos

Danilo Henrique (PP) – “Pra Frente Barreiras”: 3 minutos e 3 segundos

Otoniel Teixeira (UB) – “Para Barreiras Continuar Mudando”: 3 minutos e 49 segundos

O equilíbrio no tempo de exposição de cada candidatura é visto como um avanço na busca por uma campanha mais justa e democrática, onde os candidatos terão condições mais semelhantes para apresentar suas propostas à população.

As emissoras devem veicular a propaganda eleitoral de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

Critérios para a definição do tempo para as propagandas eleitorais

A divisão do tempo de propaganda, conforme determinado pela legislação eleitoral, reserva 60% do tempo total para os candidatos a prefeito e 40% para os candidatos a vereador. As inserções serão distribuídas de forma uniforme ao longo da programação das emissoras de rádio e TV, garantindo que todos os candidatos tenham a oportunidade de serem ouvidos em horários variados.

Além disso, as emissoras devem seguir uma série de regras durante o período de veiculação da propaganda eleitoral, como a proibição de transmitir propaganda política ou dar tratamento privilegiado a qualquer candidato em sua programação normal. A Justiça Eleitoral também assegura que, nos municípios sem emissora de rádio ou TV, os partidos tenham acesso às transmissões em localidades com viabilidade operacional.

O início da propaganda eleitoral gratuita marca um importante momento da campanha, onde as propostas dos candidatos ganham destaque e o eleitorado pode se informar de maneira mais ampla e detalhada, contribuindo para um voto consciente e informado.

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