A alínea “b” não é exatamente um muro de concreto na estrada da política
Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Quem disse que o tédio domina a política local? Preparem os guarda-chuvas, porque a mais recente tempestade no mundo político de Ribeirão Pires veio com o nome que já estamos acostumados a ouvir: Luiz Gustavo Pinheiro Volpi, ou para os íntimos nos bastidores, Guto Simpatia. Parece que Guto não cansa de surpreender, e a bola da vez é a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que o colocou na berlinda. Essa edição eletrônica do “Drama Oficial”, quero dizer, Diário Oficial Eletrônico do TCESP, datada de 25 de agosto de 2023, foi a cereja no bolo de um 2021 que ainda não quer sair de cena.
A dança das cadeiras no TCE-SP não é brincadeira, meus caros leitores. Os astros da vez, Conselheiros Renato Martins Costa, que é presidente e relator desse circo, Robson Marinho e Cristiana de Castro Moraes, se juntaram para dar um megashow, apontando irregularidades nas contas da Câmara Municipal de Ribeirão Pires. Olha só que festa! E não é que a Lei Complementar nº 709/93 foi a cantilena perfeita para o momento? O artigo 33, inciso III, alínea “b”, foi o refrão mais cantado, e Guto virou protagonista involuntário, claro.
Agora, caros leitores, a trama se desenrola em uma encruzilhada chamada “elegibilidade”. A condenação pelo TCE não parece ter afetado Guto, que está firme e forte no tabuleiro político voando livre, leve e solto em diversos levantamentos feitos por institutos que apuram intenções de votos. Os entendidos em macias togas alegam que a tal alínea “b” não é exatamente um muro de concreto na estrada da política, deixando caminho pavimentado para apelações e debates intermináveis. O que significa que Guto, com suas habilidades dignas de um pato na areia da praia, continua no tablado político de Ribeirão Pires.
Mas não para por aí, meus amados leitores. Além de apontar o dedo para as irregularidades nas contas da gestão da Câmara Municipal no memorável 2021, o TCE resolveu presentear o atual mandatário do Poder Legislativo com um pacote de recomendações. Imagine só: uma espécie de lista de tarefas para melhorar a transparência e a integridade administrativa. Afinal, quem nunca precisou de um empurrãozinho, não é mesmo?
E tem mais, para a alegria dos aficionados por processos judiciais! O TCE também mandou um recadinho ao Ministério Público Estadual, que agora tem o privilégio de lidar com as possíveis inconstitucionalidades da tão venerada Lei Municipal nº 3.541 de 2 de março de 1993. Afinal, quem não gosta de relembrar os clássicos, não é mesmo? Dizem que é uma lei sobre o “Regime Jurídico Único dos Servidores de Ribeirão Pires”. Bem, pelo jeito, ela não era tão “única” assim.
E assim, caros leitores, a dramaturgia neomexicana continua. O enredo envolvendo Guto, sua condenação pelo TCE e a enigmática alínea “b” mantém a população de Ribeirão Pires na beira dos assentos, ansiosa pelo próximo episódio. As cenas dos próximos capítulos serão escritas nos tribunais e corredores administrativos. Enquanto isso, Guto segue cantando Cazuza, aquela que diz “faz parte do meu show”…, equilibrando-se nas cordas bambas da política local. E, como sempre, o palco político nos reserva surpresas que até os melhores roteiristas teriam dificuldade em prever.
Descubra mais sobre Caso de Política
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.