Defesa de Hebert Barbosa e Arnon pedem a devolução de celulares e dinheiro; dupla é investigada por suposto esquema de compra de votos

As defesas entraram com um pedido de liminar no TRE solicitando a suspensão da investigação que os vincula a um suposto esquema de compra de votos nas eleições de 2024. O caso se tornou um dos mais polêmicos da região, especialmente após a apreensão de R$ 288.400,00 em espécie e materiais de campanha no veículo de Herbert Barbosa, levantando preocupações sobre a integridade do processo eleitoral

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Os advogados do ex-prefeito de São Desidério, Arnon Lessa e do ex-deputado estadual e atual secretário Chefe do gabinete do prefeito de Barreiras, Hebert Barbosa argumentam que a conduta apurada não configura crime eleitoral, pleiteando o trancamento do inquérito policial nº 2024.0090375 no julgamento do Habeas Corpus. Até o momento, o juiz aguarda o parecer do Ministério Público Eleitoral e as informações da autoridade policial antes de decidir sobre o mérito da questão.

Na petição, os impetrantes solicitam que o juiz suspenda o inquérito e as medidas cautelares, como a apreensão dos celulares e o bloqueio dos valores, até a análise completa do Habeas Corpus. O objetivo é impedir novas ações investigativas até que a legalidade dos atos seja judicialmente determinada. O pedido ainda será analisado, e os bens permanecem retidos para aprofundamento das investigações.

Investigação da Polícia Federal

A apreensão ocorreu após uma denúncia anônima de que Arnon Lessa realizaria um saque em espécie para a compra de votos. Durante a abordagem, a Polícia Federal encontrou os valores com os investigados, além de “santinhos” de campanha, bloquinhos de liberação de gasolina, farta documentação com timbre da prefeitura de Barreiras. Em depoimento, Herbert Barbosa alegou que o dinheiro era proveniente da venda de um terreno e justificou o saque como precaução para futuros negócios, embora não tenha apresentado evidências formais da transação.

O delegado federal, responsável pelo caso, ressaltou que práticas como essa, envolvendo grandes quantias em espécie, são métodos usados por organizações criminosas para evitar rastreamento financeiro. Ele destacou que é comum que grupos ligados a crimes como lavagem de dinheiro e sonegação tributária evitem transferências bancárias, preferindo transações em dinheiro físico para ocultar a origem e o destino dos valores.

Conduta atípica

Apesar de os advogados afirmarem que não há crime configurado, o delegado destacou que o uso de grandes quantias em espécie durante o período eleitoral, aliado à presença de material de campanha, levanta suspeitas justificadas. Mesmo sem elementos suficientes para uma prisão em flagrante, os indícios apontam para a necessidade de aprofundamento das investigações, visando esclarecer a destinação do dinheiro e a possível compra de votos.

A defesa segue aguardando o parecer do Ministério Público Eleitoral para tentar reverter a decisão judicial e obter a devolução dos valores e dos celulares apreendidos.

Para o delegado:

É indubitável que a simples posse de dinheiro em espécie, embora não seja uma conduta usual na era tecnológica de movimentações entre contas bancárias, não configura uma prática tipicamente prevista nas normas penais brasileiras. Essa situação se torna ainda mais crítica quando os valores são exorbitantes, especialmente considerando as alarmantes taxas de crimes patrimoniais no Brasil, que criam a sensação constante de que o cidadão é uma potencial vítima de criminosos. Além disso, para evitar o ‘rastreio do dinheiro’, grupos criminosos geralmente evitam transferências bancárias, preferindo sacar valores em espécie que não deixam indícios de remetente e destinatário. Essa conduta é típica de quem deseja ocultar a origem ilícita de valores ou induzir alguém a agir conforme a vontade do pagador. Como bem assinala Renato Brasileiro (2020, p. 680), ‘Outro exemplo interessante de lavagem nessa modalidade de conversão ocorre com o tráfico de drogas, em que é muito comum a troca de grandes volumes de dinheiro em espécie, geralmente notas de pequeno valor, pelo seu equivalente em notas de maior valor, que despertam menos suspeitas e são mais fáceis de ocultar’.

Além da lavagem de capitais, outro delito frequentemente associado à movimentação de dinheiro em espécie é a sonegação tributária (Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965), pois o que não está registrado nos sistemas não pode ser contabilizado pelos órgãos fazendários. A situação se torna ainda mais estranha quando dois indivíduos, estreitamente ligados a candidatos políticos nas eleições de 2024, tanto em São Desidério-BA quanto em Barreiras-BA, são flagrados em posse de R$ 288.400,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), acompanhado de “santinhos de campanha”, em um veículo municipal de outro ente diverso do local da abordagem. Este foi o contexto da abordagem de Arnon Pereira Lessa (ex-prefeito de São Desidério, primo do prefeito de Barreiras-BA e primo do candidato a vereador de São Desidério-BA, Demir Barbosa) e Herbert de Souza Sobrinho (ex-deputado estadual, irmão e chefe de gabinete do atual prefeito de Barreiras-BA, além de primo do candidato a vereador de São Desidério-BA, Demir Barbosa).”

Caso de Política | A informação passa por aqui


Descubra mais sobre Caso de Política

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe seu comentário