Publicação feita neste sábado (05/10) que favorece Otoniel Teixeira foi barrada no dia 2 de outubro; responsáveis podem ser multados em R$ 50 mil por dia e serem presos. Acompanhe a decisão ao final desta matéria
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral de Barreiras proibiu, em 2 de outubro, a divulgação de uma pesquisa registrada sob o número BA-05469/2024 feita pela empresa CENSUS INSTITUTO DE PESQUISAS , que colocava Otoniel Teixeira na liderança das intenções de voto. A decisão, assinada pelo juiz Gabriel de Moraes Gomes, foi motivada por uma representação da coligação “A Mudança Que Eu Acredito” contra o instituto Census e a coligação “Para Barreiras Continuar Mudando”, que encomendou o levantamento.
O caso ganhou visibilidade após o Portal Caso de Política ter publicado, no mesmo dia, a matéria “Justiça proíbe divulgação de pesquisa encomendada por advogado de Otoniel Teixeira após denúncia do Caso de Política,” expondo as irregularidades no processo. A pesquisa havia sido contratada por José Henrique Ribeiro Piau, advogado diretamente vinculado à campanha de Teixeira, comprometendo sua imparcialidade.
Na decisão, o juiz Gabriel de Moraes Gomes destacou que a pesquisa apresentava “irregularidades graves,” como vícios no questionário e a suspeita de que o levantamento teria sido iniciado antes do registro oficial no TSE. O magistrado argumentou que a vinculação do contratante à campanha “coloca sob suspeita a regularidade e a imparcialidade da referida pesquisa, o que contraria o espírito de isenção que deve nortear tais contratações.”
O juiz determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária de R$ 50 mil para os responsáveis, caso descumpram a ordem judicial. A decisão foi fundamentada no artigo 16, §1º, da Resolução TSE nº 23.600/19, que exige transparência e imparcialidade nas pesquisas eleitorais para evitar a manipulação do eleitorado. Segundo a resolução, a falta de autorização para a divulgação de pesquisas pode levar a sanções que incluem:
- Multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
- Detenção de até um ano, caso a divulgação irregular seja considerada crime eleitoral.
- Multas adicionais conforme o disposto na legislação eleitoral vigente.
Além da multa, a divulgação irregular de pesquisas eleitorais pode configurar crime eleitoral, com pena de detenção de até um ano e multa, conforme a legislação vigente.
Caso de Política | A informação passa por aqui
Após nossa publicação que contém decisão legal, a assessoria do candidato entrou em contato com o portal Caso de Política com decisão judicial onde o Desembargador Danilo costa Luiz do TJ-BA, autoriza a divulgação da referida pesquisa.
Descubra mais sobre Caso de Política
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.