No dia 16 de novembro de 2024, o Dia do Comerciário será celebrado com feriado regional, trazendo importantes conquistas para os trabalhadores do comércio da região oeste da Bahia. Com exceções, as entidades locais reforçam a importância da data e das condições de trabalho previstas na convenção coletiva
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O dia 16 de novembro de 2024, sábado, será o Dia do Comerciário, um feriado regional de grande importância para os trabalhadores do comércio da região oeste da Bahia. A data foi garantida pela convenção coletiva da categoria, assinada por sindicatos dos trabalhadores e empregadores, e representa uma conquista significativa que visa valorizar o trabalho dos comerciários, assegurando direitos como o pagamento em dobro e benefícios como vale-transporte e alimentação.
O Sindicato dos Comerciários de Barreiras e Região Oeste da Bahia (SINDCOB) informou que, conforme o parágrafo 3º da cláusula 19ª da convenção coletiva, o feriado deverá ser respeitado para todos os setores do comércio, com exceção das panificadoras, confeitarias, restaurantes, distribuidoras de gás, frios, açougues, lojas de conveniência, farmácias, cinemas e bares. Esses estabelecimentos poderão funcionar, desde que garantam as condições previstas, como a remuneração extra para os trabalhadores que atuarem no feriado.
A Associação Comercial e Empresarial de Luís Eduardo Magalhães também se manifestou, informando que o SINDCOB realizará fiscalizações nas empresas da cidade, aplicando multas e notificações se necessário. A associação ressaltou que, apesar de algumas entidades não terem participado diretamente das negociações, a convenção coletiva tem força de lei e deve ser seguida.
A CDL de Barreiras, por sua vez, reafirmou que as empresas devem respeitar a convenção coletiva. Embora tenha expressado discordância com alguns termos, reconhece a obrigatoriedade das normas acordadas e o cumprimento das mesmas, de acordo com a legislação.
Assim, o Dia do Comerciário de 2024 será uma data marcante, representando uma importante conquista para os trabalhadores da região. A convenção coletiva, que conta com a assinatura de sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores, garante o cumprimento do feriado e assegura as condições de trabalho de forma justa e respeitosa. A fiscalização das entidades será realizada para garantir que os direitos dos comerciários sejam plenamente respeitados, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado.
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