Decisão histórica reforça uso terapêutico, mas impõe prazo de seis meses para normas da Anvisa
Do STJ, editado por Caso de Política – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, neste sábado (16), o cultivo de cannabis medicinal por empresas, destacando que a autorização deve seguir regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da União, a ser definida em até seis meses. A decisão, proferida pela Primeira Seção no Incidente de Assunção de Competência (IAC 16), estabelece precedentes obrigatórios para tribunais de todo o país e reabre processos paralisados à espera dessa definição.
Cânhamo industrial e maconha: diferenças centrais
O colegiado concluiu que o cânhamo industrial, por conter menos de 0,3% de THC, não provoca efeitos psicoativos e não se enquadra nas proibições da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que o cânhamo, rico em canabidiol (CBD), possui comprovada eficácia no tratamento de doenças neurodegenerativas, transtornos mentais e sintomas de ansiedade. Já a maconha, com teor de THC entre 10% e 30%, permanece classificada como droga psicotrópica.
“A regulamentação atrasada resulta em prejuízos diretos a pacientes que dependem de medicamentos à base de cannabis e enfrentam custos exorbitantes devido à necessidade de importar insumos”, alertou a relatora, enfatizando a urgência na revisão das normativas atuais.
Impactos da decisão no setor de saúde e na indústria nacional
O julgamento aponta a necessidade de superar entraves legais e burocráticos para fomentar a produção nacional de medicamentos à base de cannabis, reduzindo custos e ampliando o acesso. Apesar do aval ao cultivo empresarial, o uso medicinal do cânhamo segue restrito a aplicações farmacêuticas, com rigorosa regulamentação pendente.
Entre as teses fixadas, o STJ reforçou que:
- O cânhamo industrial não é considerado droga;
- A regulamentação deve garantir segurança na cadeia produtiva, com rastreabilidade genética e controle de áreas de cultivo;
- Empresas precisam comprovar idoneidade fiscal, trabalhista e criminal.
Cenário nacional e internacional
Atualmente, o Brasil permite o uso de medicamentos à base de cannabis, mas veda a produção local de insumos, o que encarece o acesso. Convenções internacionais adotadas pelo país admitem o uso medicinal e industrial da cannabis, desde que regulamentados por legislações internas.
A decisão do STJ representa um avanço na política de saúde pública, mas lança desafios à Anvisa e à União para equilibrar demandas de pacientes, segurança pública e desenvolvimento da indústria nacional. Caso a regulamentação não seja concluída no prazo estipulado, o país poderá enfrentar novos impasses jurídicos e sociais.
Caso de Política | A informação passa por aqui
Descubra mais sobre Caso de Política
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.