STJ permite cultivo de cannabis medicinal por empresas, mas exige regulamentação

Decisão histórica reforça uso terapêutico, mas impõe prazo de seis meses para normas da Anvisa

Do STJ, editado por Caso de Política – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou, neste sábado (16), o cultivo de cannabis medicinal por empresas, destacando que a autorização deve seguir regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da União, a ser definida em até seis meses. A decisão, proferida pela Primeira Seção no Incidente de Assunção de Competência (IAC 16), estabelece precedentes obrigatórios para tribunais de todo o país e reabre processos paralisados à espera dessa definição.

Cânhamo industrial e maconha: diferenças centrais

O colegiado concluiu que o cânhamo industrial, por conter menos de 0,3% de THC, não provoca efeitos psicoativos e não se enquadra nas proibições da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, destacou que o cânhamo, rico em canabidiol (CBD), possui comprovada eficácia no tratamento de doenças neurodegenerativas, transtornos mentais e sintomas de ansiedade. Já a maconha, com teor de THC entre 10% e 30%, permanece classificada como droga psicotrópica.

“A regulamentação atrasada resulta em prejuízos diretos a pacientes que dependem de medicamentos à base de cannabis e enfrentam custos exorbitantes devido à necessidade de importar insumos”, alertou a relatora, enfatizando a urgência na revisão das normativas atuais.

Impactos da decisão no setor de saúde e na indústria nacional

O julgamento aponta a necessidade de superar entraves legais e burocráticos para fomentar a produção nacional de medicamentos à base de cannabis, reduzindo custos e ampliando o acesso. Apesar do aval ao cultivo empresarial, o uso medicinal do cânhamo segue restrito a aplicações farmacêuticas, com rigorosa regulamentação pendente.

Entre as teses fixadas, o STJ reforçou que:

  • O cânhamo industrial não é considerado droga;
  • A regulamentação deve garantir segurança na cadeia produtiva, com rastreabilidade genética e controle de áreas de cultivo;
  • Empresas precisam comprovar idoneidade fiscal, trabalhista e criminal.
Cenário nacional e internacional

Atualmente, o Brasil permite o uso de medicamentos à base de cannabis, mas veda a produção local de insumos, o que encarece o acesso. Convenções internacionais adotadas pelo país admitem o uso medicinal e industrial da cannabis, desde que regulamentados por legislações internas.

A decisão do STJ representa um avanço na política de saúde pública, mas lança desafios à Anvisa e à União para equilibrar demandas de pacientes, segurança pública e desenvolvimento da indústria nacional. Caso a regulamentação não seja concluída no prazo estipulado, o país poderá enfrentar novos impasses jurídicos e sociais.

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