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Decisão judicial suspende tramitação de Projeto de Lei em Barreiras, Bahia

Caso de Politica 22 de março de 2024 3 minutos de leitura
Carmelia da Mata 22032024 scaled 1

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“No último ano de mandato do prefeito municipal, não é permitida a contratação de operações de crédito por antecipação da receita, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o magistrado em sua sentença

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Uma importante decisão judicial agita o cenário político de Barreiras, Bahia, com a suspensão da tramitação do Projeto de Lei 02/2024, que autoriza um empréstimo de R$60 milhões pelo Poder Executivo Municipal. A ação, movida por Carmélia da Mata e Izabel Rosa de Oliveira dos Santos (Beza) contra a Câmara Municipal e a Prefeitura de Barreiras, foi julgada pela 1ª Vara de Fazenda Pública de Barreiras.

O presidente da Câmara, Alcione Rodrigues, e o prefeito Zito Barbosa, tiveram seus planos de dinheiro farto para o ano de campanha eleitoral interrompidos

As autoras argumentam que o projeto apresenta vícios de ordem formal e material, desrespeitando dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal e a Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, que trata das operações de crédito dos municípios. Solicitam a suspensão imediata do PL 02/2024, bem como a convocação de nova sessão da Câmara Municipal para apreciação do projeto, desde que siga todas as regras atinentes ao Regimento e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em resposta, o juiz Maurício Alvares Barra destaca: “No último ano de mandato do prefeito municipal, não é permitida a contratação de operações de crédito por antecipação da receita, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.” Além disso, ressalta a relevância da ampla divulgação do projeto para garantir a participação da comunidade nas políticas municipais.

Outro ponto relevante mencionado pelo juiz é a “necessidade de comprovação, por parte das autoras, dos dispositivos regimentais invocados, ressaltando que a inobservância dessas normas não pode ser aferida sem a demonstração efetiva dos mesmos. Portanto, determina que as autoras juntem a íntegra do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Barreiras/BA para análise”.

Diante dos argumentos apresentados pelas autoras, o juiz defere a medida de urgência para suspender a tramitação do Projeto de Lei nº 002/2024 até ulterior decisão judicial. A decisão não apenas pausa a movimentação do projeto, mas também evidencia os riscos envolvidos na contratação de um empréstimo considerável, destacando a importância do devido processo legislativo e da transparência nas políticas municipais.

A decisão judicial, além de abrir espaço para novos desdobramentos legais, intensifica o debate sobre a gestão financeira e a transparência no governo municipal de Barreiras.

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Atualizado às 10:25:52 para novas informações

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Tags: Alcione Rodrigues Beza Carmelia da Mata Maurício Alvares Barra Zito Barbosa

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