MPBA aciona Unimed Nacional por suspender tratamento de crianças com TEA

Operadora de planos de saúde é alvo de ação civil pública por práticas abusivas, incluindo rescisão unilateral de contratos e interrupção de terapias essenciais

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), por meio da 4ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Salvador, ajuizou uma ação civil pública contra a Unimed Nacional – Cooperativa Central por práticas abusivas contra consumidores com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente crianças e adolescentes. A operadora de planos de saúde teria rescindido contratos de forma unilateral, negado ou limitado arbitrariamente terapias essenciais e interrompido tratamentos prescritos, descumprindo até mesmo decisões judiciais.

Diante disso, o MPBA, por meio do promotor de Justiça Saulo Mattos, solicitou à Justiça, no dia 28, a adoção de medidas urgentes para que a empresa restabeleça imediatamente os atendimentos interrompidos, disponibilize profissionais qualificados conforme prescrição médica e cumpra integralmente as terapias indicadas. Além disso, o Ministério Público pediu a suspensão dos cancelamentos de contratos e a aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

A ação tem como base um inquérito civil que reuniu provas documentais e relatos de pais denunciando os impactos negativos da interrupção dos tratamentos no desenvolvimento de seus filhos. O MPBA também destacou reclamações feitas em órgãos de defesa do consumidor e junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo o órgão, a interrupção das terapias causou danos emocionais severos às famílias e comprometeu o desenvolvimento das crianças, especialmente em fases críticas de aprendizado.

O promotor de Justiça Saulo Mattos explica que a Unimed desrespeitou normas que garantem a cobertura obrigatória de terapias para pessoas com TEA e interferiu na autonomia dos médicos ao impor restrições administrativas aos tratamentos. A operadora também teria descumprido regras do Código de Defesa do Consumidor ao adotar práticas abusivas e limitar indevidamente o acesso a serviços essenciais. Além do restabelecimento dos tratamentos, o MPBA pede que a empresa seja condenada a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais sofridos, incluindo dano moral coletivo devido à gravidade das infrações.

As investigações apontaram ainda que a operadora reduziu a carga horária de terapias essenciais, negou procedimentos prescritos e descumpriu normas da ANS, que garantem cobertura obrigatória para métodos reconhecidos, como ABA e Denver. O MPBA reforça que essas práticas ferem direitos fundamentais dos consumidores e destaca a importância da atuação coletiva para coibir abusos no setor de planos de saúde.

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