Corte analisa recurso que pode alterar a composição da Câmara dos Deputados, reacendendo debate sobre regras eleitorais e insegurança jurídica
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (13), recursos que podem resultar na perda de mandato de sete deputados federais. A controvérsia gira em torno da distribuição das chamadas “sobras eleitorais” nas eleições proporcionais e da validade da regra utilizada em 2022.
Em 2024, o STF declarou inconstitucional a regra que limitava a participação na distribuição das sobras eleitorais apenas a partidos que atingissem um determinado quociente eleitoral. A decisão original previa que a mudança valeria a partir das eleições de 2024, mas embargos de declaração levantaram a possibilidade de aplicação retroativa, já em 2022, o que poderia levar à troca de parlamentares.
A análise dos recursos foi interrompida por um pedido de destaque do ministro André Mendonça e será retomada em plenário físico. A decisão do STF terá impacto direto na composição da Câmara dos Deputados, com a possível substituição de sete parlamentares, sendo quatro deles do estado Amapá, estado do presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A incerteza jurídica gerada por essa revisão das regras eleitorais após a diplomação dos eleitos tem sido criticada, com alertas sobre o impacto na credibilidade do sistema eleitoral e o fortalecimento de narrativas que questionam a legitimidade das eleições.
Lista dos deputados que podem perder o mandato:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB-AP)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Lista dos possíveis substitutos:
- André Borbon (PP-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
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