Projeto garante acolhimento digno a famílias que perdem filhos, incluindo direito ao registro oficial do bebê e suporte emocional
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei 1.640/2022, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, um marco importante para garantir acolhimento digno e atendimento humanizado às famílias que enfrentam a dolorosa experiência da perda de um filho. A proposta segue agora para sanção.
De autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB-SC), o projeto prevê uma série de ações voltadas à saúde pública e ao suporte emocional, incluindo atendimento psicológico especializado, exames para apuração da causa da morte, acompanhamento de futuras gestações e capacitação de profissionais de saúde.
Um dos pontos centrais da proposta é a alteração da Lei de Registros Públicos para permitir o registro oficial da criança nascida morta, um antigo anseio de pais que buscam o reconhecimento jurídico do vínculo com o bebê falecido, atualmente não previsto na legislação.
O projeto também estabelece a criação de espaços reservados em hospitais para preservar o bem-estar de mulheres enlutadas, evitando o contato com mães de recém-nascidos, e institui o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, para ampliar a conscientização sobre o tema.
A relatora Augusta Brito (PT-CE) destacou a urgência da medida, lembrando que o Brasil registra cerca de 50 mil perdas fetais e neonatais por ano e que a ausência de políticas públicas específicas agrava o sofrimento das famílias.
“Precisamos reconhecer o luto gestacional e neonatal com ações públicas que respeitem essa dor e acolham pais e mães nesse momento difícil”, afirmou.
Aprovada anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta representa um avanço significativo no reconhecimento e amparo às famílias que enfrentam o luto materno e parental.
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