Índice supera a inflação acumulada e pode gerar pressão sobre a prefeitura para reajuste.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma decisão que pegou muitos de surpresa, o presidente da Câmara Municipal de Barreiras, Yure Ramon, anunciou na manhã desta quarta-feira (16) um aumento salarial de 10% para todos os servidores da Casa. O reajuste, que supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado dos últimos 12 meses, de 5,48%, representa um ganho real de 4,52% para os funcionários.
A medida, segundo Yure Ramon, visa valorizar o quadro de servidores e fortalecer a Câmara em todos os aspectos.
“O mais importante de tudo são vocês, servidores. Quero fortalecer cada funcionário desta Casa”, declarou o presidente durante a reunião com os servidores. Ele também enfatizou a importância da capacitação contínua, com a realização de palestras e treinamentos para todos os setores.
Após o anúncio do aumento, os servidores que se acomodavam nas galerias do plenário saudaram o presidente com caloroso aplauso, demonstrando total contentamento com a decisão da presidência.
Yure Ramon tem se destacado no cenário político de Barreiras por demonstrar compromisso com as promessas feitas durante sua posse como presidente da Câmara. Ao priorizar a valorização dos servidores e buscar a autonomia financeira do Legislativo, ele tem demonstrado uma postura ativa e diferenciada, buscando honrar a palavra dada e implementar ações que beneficiem a Casa e seus funcionários.
O anúncio do aumento salarial ocorre em um momento de tensões entre a Câmara e a Prefeitura de Barreiras. Yure Ramon revelou que não houve acordo com o prefeito Otoniel Teixeira em relação ao repasse do duodécimo – parcela da arrecadação municipal destinada ao Legislativo.
Segundo o presidente, a prefeitura não repassaria o valor integral, o que prejudicaria projetos importantes para a Câmara, como a instalação de placas solares, a capacitação de servidores e a realização de um concurso público.
Yure Ramon explicou que se reuniu no sábado (12) com o prefeito Otoniel Teixeira, o vice Túlio Viana e o ex-prefeito Zito Barbosa para discutir os repasses do duodécimo. O duodécimo é um direito constitucional que garante a autonomia financeira do Poder Legislativo, permitindo que este administre seu orçamento de forma independente.
O não repasse integral ou o pagamento parcelado desse recurso pode comprometer o funcionamento da Câmara e a execução de projetos importantes.
Em resposta a questionamentos do Portal Caso de Política, Yure Ramon detalhou a situação do repasse do duodécimo. Segundo ele, a Câmara havia solicitado inicialmente R$ 2.800.000,00 mensais para a Câmara de vereadores, valor inferior aos R$ 3.250.000,00 que eram praticados anteriormente. No entanto, a prefeitura tem repassado apenas R$ 2.500.000,00, aquém do solicitado e considerado insuficiente para as necessidades da Casa.
“A prefeitura não faz o repasse constitucional em sua integralidade, repassando parcelas a menor”, afirmou o presidente.
Segundo o parlamentar, essa situação impede a realização de projetos como a instalação de placas solares na sede do parlamento – o que traria economia em médio prazo – investimentos na capacitação dos servidores e até mesmo a abertura de concurso público.
Além de valorizar os servidores, o aumento salarial anunciado pela Câmara de Barreiras terá um impacto positivo na economia local. Com mais dinheiro disponível, os servidores tendem a aumentar o consumo de bens e serviços, o que beneficia o comércio local e impulsiona o crescimento econômico da cidade.
O que diz a Lei sobre o Repasse do Duodécimo: Crime ou Ilegalidade?
Diante da queixa do presidente da Câmara de Barreiras sobre o repasse incompleto do duodécimo, o Portal Caso de Política consultou um jurista para esclarecer as possíveis implicações legais dessa prática. De acordo com o especialista, o fracionamento ou a retenção do duodécimo — cuja obrigação de repasse integral e até o dia 20 de cada mês está prevista na Constituição Federal — configura irregularidade grave, podendo ser enquadrada como ilegalidade e, em certos casos, até como crime.
Com base no artigo 168 da Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o jurista explicou que o não repasse integral e tempestivo do duodécimo fere o princípio da separação dos poderes (art. 2º da CF) e compromete a autonomia financeira e administrativa dos órgãos que dele dependem, como o Legislativo.
A retenção, o atraso ou o repasse em valor inferior ao devido pode configurar crime de responsabilidade, conforme previsto no Decreto-Lei nº 201/67, com sanções que incluem o afastamento do cargo e outras penalidades. Além disso, a conduta pode ser enquadrada como ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, sujeitando o gestor responsável a punições como perda dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e aplicação de multas.
O jurista ainda destacou que, mesmo diante de eventual frustração de receita, o Executivo deve aplicar o mecanismo de limitação de empenho de forma proporcional a todos os poderes e órgãos, conforme o §3º do artigo 9º da LRF, e não impor cortes unilaterais ao Legislativo municipal.
O descumprimento das normas que regem o repasse do duodécimo, portanto, não é apenas uma infração administrativa: trata-se de uma violação legal com consequências severas ao gestor, que poderá responder judicial e politicamente por sua omissão ou arbitrariedade.
As palavras do jurista consultado, denotam passividade de queixa ou denúncia judicial:
“O duodécimo é uma garantia constitucional para o funcionamento dos poderes. O não repasse integral é um desrespeito à Constituição e pode trazer graves consequências para o gestor responsável.”
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#CâmaraDeBarreiras #AumentoSalarial #ServidoresPúblicos #Reajuste #Inflação #GestãoPública