
Sentença da Justiça Eleitoral em Valença anula votos, retira mandatos e impõe recontagem eleitoral após constatação de candidaturas femininas fictícias; decisão ainda cabe recurso
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Três vereadores da cidade de Valença, no baixo sul da Bahia, tiveram seus mandatos cassados por decisão da 31ª Zona Eleitoral. A sentença, proferida pelo juiz Leonardo Custodio e divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (13), aponta fraude no cumprimento da cota mínima de 30% para candidaturas femininas nas eleições municipais de 2024. As irregularidades envolvem os partidos PV e PDT, cujos parlamentares agora enfrentam a perda dos cargos e a anulação dos votos obtidos.
De acordo com a decisão, foram formalizadas candidaturas femininas com o único intuito de cumprir exigências legais, sem qualquer participação efetiva nas campanhas. Em um dos casos, a candidata registrada obteve apenas três votos, não votou em si mesma, não prestou contas e não realizou ações de campanha — características típicas de uma candidatura fictícia.
No processo envolvendo o PDT, a candidata apontada como irregular recebeu cinco votos e declarou expressamente que não tinha intenção de disputar o pleito. Segundo o processo, ela admitiu ter aceitado concorrer apenas para facilitar a contratação da filha na prefeitura local.
Com base nos elementos apresentados, o juiz eleitoral determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos e dos suplentes ligados às chapas com candidaturas consideradas fraudulentas. Também foi determinada a nulidade dos votos atribuídos a essas chapas e a recontagem geral dos votos para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal de Valença, que tem 15 parlamentares.
A decisão, contudo, não aplica a inelegibilidade aos envolvidos, por se tratar de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que não prevê essa penalidade. Os partidos e os políticos afetados ainda podem recorrer da sentença.
A Câmara Municipal, por meio de nota, afirmou que ainda não foi formalmente notificada da decisão e que respeitará qualquer determinação judicial definitiva. O Legislativo ressaltou que os vereadores continuam exercendo seus mandatos até o trânsito em julgado do processo.
Um dos atingidos pela decisão, o vereador Fabrício Lemos, utilizou as redes sociais para se manifestar. Em vídeo, afirmou que seguirá atuando normalmente e que recorrerá. “Fui eleito de forma legítima e legal. O partido pelo qual fui eleito integra uma federação, e o próprio TSE já reconheceu que a verificação da cota de gênero deve ocorrer no âmbito da federação, e não isoladamente”, disse.
O caso expõe um desafio recorrente no sistema político brasileiro: o uso instrumental da cota de gênero como mecanismo meramente formal, sem o efetivo incentivo à participação feminina na política. A sentença, ao reconhecer a fraude, impõe um novo olhar sobre a fiscalização dessas candidaturas e o papel das legendas na promoção da equidade de gênero.
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