
Diário Oficial desta quarta-feira (21) traz 411 cobranças de contribuintes com dívidas de IPTU. Sem pagamento, imóveis poderão ser penhorados e levados a leilão judicial
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Prefeitura de Barreiras notificou 411 contribuintes nesta quarta-feira (21) por inadimplência no pagamento do IPTU. As notificações, publicadas na edição nº 4416 do Diário Oficial, integram uma fase chamada de cobrança amigável, mas trazem um alerta contundente: quem não regularizar o débito poderá ter o imóvel penhorado pela Justiça.
O documento-padrão da Secretaria Municipal da Fazenda informa que, passados 30 dias da notificação sem quitação da dívida, o nome do devedor será encaminhado para protesto em cartório ou para ação de execução judicial. Em ambos os casos, as consequências são sérias: o contribuinte poderá enfrentar acréscimos financeiros — como juros, multas e custas processuais — e, em último estágio, a penhora do bem.
A penhora, de forma didática, é o ato judicial que determina a apreensão legal de um bem — neste caso, o imóvel com IPTU em atraso — para garantir o pagamento de uma dívida. Se mesmo assim o débito não for quitado, o bem poderá ser levado a leilão público, com o valor arrecadado destinado à quitação da obrigação.
A medida segue exigência do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que cobra dos gestores a efetiva recuperação dos créditos tributários e não tributários, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar da gravidade, há a opção de parcelamento dos débitos até a data de vencimento do boleto. O pedido pode ser feito pelo portal eletrônico http://gpi.barreiras.ba.gov.br. Já quem pagou, mas teve o nome incluído na lista, deve apresentar comprovante de quitação na Diretoria de Tributos, localizada na Avenida Cleriston Andrade, para regularização.
A lista de devedores pode ser consultada na edição do Diário Oficial do Município de Barreiras desta quarta-feira (21). A recomendação é que os contribuintes verifiquem sua situação e tomem providências para evitar transtornos legais e risco de perder o imóvel.
A presente matéria tem mero objetivo de prestar relevante serviço de utilidade pública.
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