
Proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece deveres claros, exige mais transparência e agora segue para análise do Senado Federal
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu sinal verde, em caráter conclusivo, a um projeto de lei que formaliza os deveres dos membros dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente. A principal novidade é a introdução de um mecanismo que pode levar à perda da função caso as responsabilidades não sejam cumpridas.
A proposta, que agora avança para o Senado, altera diretamente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A aprovação na CCJ, sob a relatoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), significa que o projeto não precisa ser votado pelo Plenário da Câmara, a menos que haja um recurso específico para isso. O texto original é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Novos deveres e responsabilização
O projeto visa preencher uma lacuna na legislação, detalhando as obrigações dos conselheiros que atuam na formulação e fiscalização de políticas públicas para a infância e adolescência. Se a lei for sancionada, os integrantes dos conselhos, que são compostos por representantes do governo e da sociedade civil, terão que seguir um código de conduta claro.
Entre os deveres estabelecidos no texto, destacam-se:
- Defesa Ativa: Atuar na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
- Compromisso Institucional: Zelar pelo aprimoramento do conselho, comparecendo às reuniões e cumprindo com as demais atividades designadas.
- Análise Criteriosa: Examinar com diligência todos os assuntos submetidos à sua avaliação e voto.
- Conduta Ética: Tratar com urbanidade e respeito os demais conselheiros e servidores públicos.
- Prestação de Contas: Apresentar relatórios de suas atividades para fins de controle e fiscalização.
A consequência para o descumprimento dessas obrigações será a perda da função. O processo deverá ser conduzido por via administrativa ou judicial, sempre garantindo ao conselheiro o direito à ampla defesa e ao contraditório. A regulamentação específica sobre como se dará essa perda de mandato será definida em lei por cada ente federativo (União, estados, DF e municípios).
Mais transparência na gestão dos fundos
Além de definir responsabilidades individuais, o projeto aprovado busca aumentar a transparência na aplicação de recursos públicos. Os conselhos passarão a ter a obrigação de divulgar, a cada seis meses, um relatório detalhado contendo:
- A lista de todos os projetos beneficiados com verbas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
- Os valores exatos repassados para cada projeto.
- Uma avaliação técnica sobre os resultados alcançados pelas iniciativas financiadas.
Esta medida visa garantir que a sociedade possa acompanhar e fiscalizar como o dinheiro destinado à proteção de crianças e adolescentes está sendo efetivamente utilizado.
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