
Mudança nas regras das “sobras eleitorais” de 2022 provoca retotalização de votos e altera a composição das bancadas em Amapá, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia, gerando forte reação entre os parlamentares destituídos
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Câmara dos Deputados confirmou, oficialmente, a perda de mandato de sete parlamentares federais nesta semana, em cumprimento a uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). O ato, publicado na quarta-feira (30) pela Mesa Diretora da Casa, reflete a revisão das regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais” aplicadas nas eleições de 2022. Com a retotalização dos votos, sete novos candidatos assumem uma cadeira no Congresso Nacional.
A medida foi formalizada sob a assinatura do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), baseada em pareceres da Corregedoria Parlamentar e em dados enviados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) dos estados diretamente impactados: Amapá, Distrito Federal, Tocantins e Rondônia. O estado do Amapá foi o mais afetado, com a substituição de quatro deputados.
Quem perde o mandato?
Os parlamentares que tiveram seus mandatos cassados são:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Professora Goreth (PDT-AP)
- Augusto Puppio (MDB-AP)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Quem assume as vagas?
Com a retotalização e a nova configuração das bancadas, as cadeiras na Câmara serão ocupadas pelos seguintes deputados:
- Paulo Lemos (Psol-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
A reconfiguração da bancada do Amapá, por exemplo, fortalece o campo político alinhado ao senador Davi Alcolumbre (União-AP), que vê aliados ganharem mais espaço na representação de seu estado.
A substituição dos deputados é consequência direta de uma complexa interpretação do STF sobre as “sobras eleitorais”. As sobras são as vagas remanescentes que não são preenchidas de forma imediata pelo sistema proporcional após a distribuição inicial dos mandatos nas eleições legislativas.
Em 2021, o Congresso Nacional aprovou regras que limitavam a participação dos partidos na redistribuição dessas vagas, exigindo que as legendas atingissem 80% do quociente eleitoral e que os candidatos somassem, individualmente, ao menos 20% desse índice. Embora essa norma tenha sido aplicada nas eleições de 2022, ela foi alvo de questionamentos no Supremo por supostamente restringir a representatividade de partidos menores e desfavorecer o pluralismo político.
Em fevereiro de 2024, por uma maioria apertada (6 a 5 votos), o STF não só derrubou as restrições para acesso às sobras eleitorais, como também determinou que a nova interpretação fosse aplicada de forma retroativa às eleições de 2022. Foi essa retroatividade que desencadeou a retotalização dos votos e a imediata reconfiguração das cadeiras parlamentares.
A decisão do STF gerou forte indignação entre os parlamentares afetados. O ex-deputado Gilvan Máximo classificou a medida como “uma aberração”, anunciando, ao lado de outros colegas destituídos, uma greve de fome no Congresso em protesto. Ele argumenta que os deputados foram eleitos sob as regras vigentes à época e que não lhes foi garantido o direito à ampla defesa perante o Tribunal Superior Eleitoral.
A própria Câmara dos Deputados chegou a tentar impedir o cumprimento imediato da decisão, apresentando um recurso ao STF. Contudo, a Corte manteve sua posição, entendendo que a norma anterior, ao restringir a participação nas sobras, violava princípios democráticos de representatividade.
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