
Apesar do anúncio inicial, ordem executiva de Donald Trump surpreende com vasta lista de produtos isentos, minimizando o impacto sobre as exportações brasileiras. Os Estados Unidos, diante da grande dependência brasileira, se vêem incapazes de impor sanções ao país
A tão aguardada ordem executiva de Donald Trump sobre tarifas alfandegárias contra o Brasil, assinada nesta quarta-feira (30), revelou que os Estados Unidos sentiram a força do Brasil, mostrando-se incapazes de impor sanções que possam abalar significativamente o país. O “tarifaço”, que inicialmente gerou grande apreensão, teve seu impacto drasticamente reduzido, afastando o cenário de abalo econômico defendido por bolsonaristas e não patriotas.
A ordem executiva de Trump veio com uma lista de 700 exceções que deixou de fora os produtos mais críticos para a economia brasileira, como por exemplo: aviões, helicópteros e suas partes, suco de laranja, celulose, madeira e móveis… Em um desdobramento que frustrou as expectativas de alguns, – nem mesmo as sabotagens de figuras como o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) e do neto do ex-presidente João Figueiredo (último ditador do Brasil) Paulo Figueiredo, que tentam destruir o seu país de origem – foi suficiente para que Trump mostrasse força capaz de abalar a grandeza do Brasil, dada a vasta blindagem comercial concedida. As isenções de tarifas se estendem muito além dessas categorias.
Principais produtos brasileiros excluídos do tarifaço:
- Aeronaves e Derivados: Incluem aviões, helicópteros e seus componentes, além de simuladores de voo terrestre.
- Agroindústria e Alimentos: Abrangem suco de laranja (congelado e não congelado), polpa de laranja e castanha do Brasil com casca.
- Minerais e Matérias-Primas: Destacam-se minério de ferro, minérios de estanho, mica bruta, silício, e resíduos e sucata de estanho.
- Energia e Combustíveis: Englobam carvão em suas diversas formas (antracite, betuminoso, briquetes), lignite, gás natural (liquefeito e gasoso), propano e butanos liquefeitos. Também foram isentos óleos de petróleo e minerais betuminosos (incluindo gasolinas, querosene, óleos lubrificantes e graxas), além de energia elétrica.
- Produtos Químicos e Fertilizantes: Preservam hidróxido de potássio, óxido de alumínio, cloretos de estanho, diversos hidrocarbonetos aromáticos (benzeno, tolueno, xilenos, naftalina) e todos os fertilizantes.
- Metais e Produtos Metálicos: Compreendem cobre, titânio forjado, ferro e aço (incluindo ferro-gusa, ferroníquel, tubos, canos e perfis ocos de diversos tipos de aço), alumínio (tubos e canos). Abrangem ainda dobradiças, ferragens e fechos automáticos de metal comum.
- Plásticos e Borracha: Isentam tubos, canos e mangueiras de plástico e borracha, juntas, arruelas e outras vedações, além de pneus novos e recauchutados para aeronaves.
- Máquinas e Equipamentos Industriais: Salientam motores de combustão interna para aeronaves (turbojatos, turbopropulsores), bombas para líquidos, compressores de ar e gás, máquinas de ar condicionado, trocadores de calor e extintores de incêndio.
- Eletrônicos e Tecnologia: Abarcam smartphones e outros telefones para redes sem fio, antenas, radares, monitores, gravadores de dados de voo, motores e geradores elétricos, bem como diversos conjuntos de circuitos impressos e suas partes.
- Instrumentos de Precisão e Controle: Incluem bússolas, instrumentos e aparelhos para navegação aeronáutica, termômetros, pirômetros, barômetros, contadores de voltas e de produção, osciloscópios e aparelhos de regulação e controle automático.
- Manufaturados Diversos: Contemplam assentos e outros móveis para aeronaves, artigos de cortiça, materiais de fricção, para-brisas de vidro laminado de segurança, e letreiros e luminárias.
Essa ampla inclusão de produtos na lista de exceções foi recebida com grande alívio pelos setores econômicos e pelo governo brasileiro, consolidando a percepção de que a tentativa de imposição de sanções mais duras não logrou êxito.
As novas tarifas, nas subposições não isentas, podem entrar em vigor a partir de 6 de agosto. O governo brasileiro, por sua vez, aguarda para análise de possíveis sanções recíprocas e a adoção de outras medidas estratégicas. Entre as ferramentas consideradas, está a “licença compulsória” – popularmente conhecida como “quebra de patente” – uma prerrogativa soberana prevista na Lei de Propriedade Industrial brasileira (Lei nº 9.279/96) e nos acordos internacionais, como o TRIPS da OMC.
Tal medida permite a produção ou importação de um bem patenteado sem a permissão do detentor da patente, mediante remuneração, em situações de interesse público, como emergências de saúde ou abusos de direito.
No Brasil, discussões sobre licença compulsória já ocorreram em contextos como o acesso a medicamentos para HIV/AIDS e, mais recentemente, vacinas e tratamentos para a COVID-19, evidenciando a capacidade do país de atuar em defesa de seus interesses coletivos em cenários de pressão.
O trabalho agora será estimar quem ainda fica dentro do chapéu das novas tarifas e como atuar para redirecionar para outros mercados os produtos.
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