
Ação tardia de vagas emergenciais para professores e auxiliares, já no curso do segundo semestre, levanta questionamentos sobre o planejamento municipal e os impactos diretos na qualidade do ensino público
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em um cenário que expõe as contínuas dificuldades na gestão da educação pública, a Prefeitura de Barreiras, por meio do Decreto nº 146, publicado em 8 de agosto de 2025, autorizou a abertura de um Processo Seletivo Simplificado emergencial. A medida, que ocorre já no início do segundo semestre letivo, visa suprir a carência de profissionais e tenta contornar a ameaça de descontinuidade do ensino no município.
A iniciativa emerge da necessidade premente de preencher vagas essenciais, uma vez que as listas de espera dos processos seletivos anteriores (nº 002/2024/SEDUC e nº 001/2025/SEDUC) foram esgotadas. Conforme noticiou o Portal Caso de Política, em 3 de agosto de 2025, na matéria “Barreiras registra desistência preocupante: Mais de 72% dos convocados da Educação não comparecem”, a situação é agravada por um alarmante índice de desistências.
Dados do Diário Oficial do Município (Edição 4466, 1º de agosto de 2025) revelam que um preocupante patamar de 72,06% dos convocados (49 de 68 analisados das 8ª e 9ª convocações retificadas do Processo Seletivo Simplificado nº 002/SEDUC/2024) simplesmente não compareceu para a etapa final de entrega de documentos ou solicitou “fim de fila”, configurando uma “desistência voluntária”. Essa massiva “fuga de talentos”, majoritariamente nas funções de professores e auxiliares, acende um sinal de alerta urgente sobre a atratividade do serviço público municipal, demandando uma reflexão urgente do Executivo, Legislativo e da sociedade.
Como o processo anterior, concluído há pouco tempo, já não supre as necessidades, e com essa taxa elevadíssima de desistências, por que a gestão não conseguiu antecipar essas “urgências” e prover os quadros de forma mais planejada?
O processo seletivo emergencial prevê o preenchimento de 31 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva para todas as funções listadas. As oportunidades são distribuídas da seguinte forma:
- 30 vagas imediatas para Profissionais de Apoio à Educação Especial (Cuidador II) para Sede e Zona Rural, além de cadastro de reserva.
- 01 vaga imediata para Professor de Educação Física (20h) para a Escola Municipal Maria Aparecida da Silva Piau (Zona Rural), além de cadastro de reserva.
- Cadastro de reserva exclusivo para Auxiliar de Serviços Gerais (40h) na Zona Rural.
- Cadastro de reserva exclusivo para Intérpretes de Libras (20h) na Sede.
- Cadastro de reserva exclusivo para Professores (20h) dos Anos Finais do Ensino Fundamental nas disciplinas de História, Geografia e Matemática, todos para a Zona Rural.
As justificativas apresentadas pelo prefeito Otoniel Teixeira no decreto evidenciam o grave cenário e os prejuízos iminentes: a falta de profissionais compromete a continuidade do serviço público essencial, submetendo os alunos a um atendimento deficiente e irregular. Essa situação, conforme o próprio decreto aponta, pode implicar em responsabilização das autoridades competentes e representa uma clara violação de obrigação constitucional do município em garantir o direito à aprendizagem.
A ausência de Cuidadores II e Intérpretes de Libras deixa alunos com necessidades especiais gravemente desassistidos, comprometendo sua inclusão e desenvolvimento educacional. Similarmente, a carência de Auxiliares de Serviços Gerais afeta diretamente a higiene, a organização e a segurança das escolas, expondo a comunidade escolar a riscos. A falta de professores específicos, como o de Educação Física na Escola Municipal Maria Aparecida da Silva Piau, priva os alunos de disciplinas indispensáveis para sua formação integral, impactando diretamente a qualidade do aprendizado.
As hipóteses para tamanha desistência, conforme publicação o Portal Caso de Política, incluem: competitividade remuneratória e condições de trabalho aquém do setor privado ou de outros municípios; logística e realidade da vaga, especialmente em áreas rurais; e uma percepção negativa do valor do serviço público municipal, motivada por insatisfações com a gestão, ambiente de trabalho e perspectivas de crescimento profissional.
Será que a justificativa de “excepcionalíssimo interesse público” mascara uma gestão falha que empurrou a educação para o limite, resultando nessa massiva “fuga de talentos”?
A administração reconhece a necessidade de compor um cadastro de reserva para lidar com as “urgências de contratação em razão de substituições que corriqueiramente acontecem”, o que reforça que a situação não é pontual, mas um problema recorrente que não foi devidamente antecipado ou tratado.
A pressa para contornar a crise é tamanha que o decreto permite que o processo “prescindirá das formalidades usuais de seleção de pessoas” em prol da agilidade, levantando indagações sobre a transparência e o rigor do processo em meio à urgência.
Uma comissão de cinco servidores da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) será responsável pela elaboração do edital e execução da seleção. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou vinculadas ao Fundo Municipal de Educação.
Com o ano letivo já em curso, a publicação deste decreto no início do segundo semestre, sob a alegação de “urgência” e “excepcionalíssimo interesse público” e em meio a um cenário de desistências massivas, serve como um alerta para a necessidade de um planejamento mais robusto e preventivo.
Até quando a comunidade escolar de Barreiras terá que lidar com as consequências da falta de planejamento e a constante necessidade de medidas emergenciais, que colocam em xeque a qualidade do ensino público municipal?
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