
Recomendação da 1ª Promotoria de Justiça suspende seletivo para psicólogos e escancara prática de substituir concursos públicos por vínculos temporários, em contradição com a Constituição
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Ministério Público da Bahia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, emitiu a Recomendação nº 016/2025 determinando a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025/SMA para o cargo de psicólogo em Barreiras. A Prefeitura, sem alternativas, publicou a Portaria nº 768/2025 acatando a medida.
A decisão nasce do Inquérito Civil IDEA nº 593.9.367632/2025 e evidencia um vício recorrente na administração municipal: a preferência por contratações temporárias em detrimento do concurso público, instrumento obrigatório para cargos efetivos conforme determina a Constituição Federal. O problema ganha contornos mais graves diante da existência de aprovados em concurso vigente, que poderiam assumir imediatamente as funções.
A escolha pelo atalho político-administrativo encontrou barreira justamente em setembro, mês dedicado à valorização da vida e à saúde mental. A coincidência escancara a contradição entre o discurso oficial – recheado de campanhas sobre prevenção ao suicídio — e a prática concreta de tentar contratar psicólogos de forma irregular.
A repercussão é significativa. Para os profissionais da psicologia, trata-se de uma vitória da legalidade e do respeito à categoria. Para a gestão, um lembrete de que a moralidade administrativa não é facultativa. Já para os cidadãos, fica a lição de que o Ministério Público segue vigilante e capaz de frear distorções que fragilizam o serviço público.
Além da suspensão, a recomendação do MP alcança vínculos temporários já firmados, exigindo seu encerramento. A medida, embora tardia, aponta para a necessidade de rever práticas enraizadas na administração municipal e reforça que a lei não pode ser tratada como detalhe dispensável.
O caso evidencia um padrão preocupante: a tentativa sistemática de precarizar a ocupação de cargos públicos em Barreiras. A atuação do MP não se limita a corrigir um ato irregular, mas lança um alerta sobre o risco de normalização de expedientes à margem da legalidade.
A pergunta que ressoa é inevitável: quantos outros postos seguem sendo preenchidos dessa forma, enquanto aprovados em concursos aguardam, com paciência e boletos acumulados, a convocação que a Constituição lhes garante?
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