
Projeto de lei destina parte dos valores arrecadados com infrações ambientais para abrigos, programas de castração e ações de combate ao abandono de cães e gatos.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Tramita no Senado o Projeto de Lei 4.490/2025, que prevê a destinação de parte dos recursos provenientes de multas ambientais para programas de acolhimento, tratamento e controle populacional de animais domésticos abandonados. A proposta altera a Lei 9.605 e direciona os valores para fundos já existentes – como o Fundo Nacional do Meio Ambiente, o Fundo Naval e o Funcap -, além de permitir repasses a organizações sociais voltadas exclusivamente ao cuidado de cães e gatos, desde que possuam registro sanitário.
Segundo o texto, o abandono não representa apenas risco à vida dos animais, mas também ameaça a saúde pública, ao favorecer a disseminação de zoonoses e aumentar o número de acidentes de trânsito envolvendo cães e gatos. A medida busca fortalecer abrigos e programas de acolhimento, além de apoiar políticas públicas já em andamento, como o Propatinhas.
O Propatinhas – Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos – foi criado pelo Governo Federal para oferecer suporte técnico, normativo e financeiro a estados e municípios. Entre as ações previstas estão a castração cirúrgica, a microchipagem, o registro animal, campanhas de educação para guarda responsável, além de medidas voltadas à saúde animal, ao controle de zoonoses e ao combate ao abandono e aos maus-tratos.
Caso aprovado, o projeto pode representar um novo fôlego financeiro para abrigos que enfrentam dificuldades para manter suas atividades e para municípios que buscam implementar políticas efetivas de proteção animal.
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