
Nova legislação impõe responsabilidade ao poder público e à rede privada de saúde para assegurar privacidade, dignidade e suporte multidisciplinar a mulheres que enfrentam natimortos ou óbitos fetais
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Prefeitura de Barreiras sancionou a Lei nº 1.674/2025, publicada no Diário Oficial em 22 de setembro, fruto da iniciativa da vereadora Dicíola Baqueiro, através do Projeto de Lei nº 083/2025. A norma, aprovada pela Câmara Municipal em março, institui uma política local inédita de atendimento humanizado a mães que enfrentam o trauma do luto gestacional.
A legislação estabelece a criação de alas separadas em unidades de saúde públicas e privadas – conveniadas ou não ao SUS – e a obrigatoriedade da formação de equipes multidisciplinares, compostas por médicos, psicólogos, enfermeiros e assistentes sociais. O objetivo é assegurar não apenas tratamento clínico, mas também suporte emocional e social, reconhecendo que a perda gestacional exige protocolos de acolhimento diferenciados.
Ao defender o projeto, a vereadora Dicíola destacou a profundidade do sofrimento enfrentado por essas mães e a necessidade de um olhar mais atencioso e humanizado por parte das instituições de saúde. Em sua justificativa ao projeto, a parlamentar ressaltou:
“A experiência de ser mãe de um natimorto é extremamente dolorosa e traumática, por isso requer um espaço que respeite a privacidade e a dignidade materna. A mãe precisa processar sua dor em espaço privativo, em companhia de outras mães em situação semelhante, que possibilite compartilhar suas vivências em ambiente de solidariedade mútua. A ausência de privacidade, a falta de equipe multidisciplinar treinada, a deficiência no acolhimento e a comunicação inadequada da perda gestacional nas unidades de saúde, pode prolongar o sofrimento das mães de natimorto ou óbito fetal. Quando essas mulheres compartilham o mesmo espaço hospitalar com gestantes que vivenciam o parto saudável e bem-sucedido, o sofrimento emocional e psicológico torna-se ainda mais profundo.”
A vereadora enfatizou que sua proposta transforma em norma municipal a exigência de respeito à dignidade, à solidariedade e à humanização no atendimento. O projeto envia um recado direto de que políticas públicas devem enfrentar temas sensíveis sem tabu ou invisibilidade.
Além de prever protocolos específicos de comunicação sobre a perda e orientações para futuras gestações, a lei dá ao Executivo 90 dias para regulamentar os procedimentos. A sanção reforça a pressão sobre a gestão municipal e a rede de saúde privada para que o acolhimento ao luto gestacional deixe de ser tratado como questão secundária e passe a ocupar lugar central na agenda da saúde da mulher em Barreiras.
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