Mudança constitucional tem aplicação imediata, altera o artigo 37 e amplia o direito de acúmulo para cargos de qualquer natureza, desde que compatíveis
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Os professores da educação pública brasileira passam a poder acumular outro cargo público de qualquer natureza, desde que não haja conflito de horários. A autorização está prevista na Emenda Constitucional nº 138/2025, promulgada nesta sexta-feira (19) pelo Congresso Nacional, em sessão solene, com aplicação imediata.
A nova regra altera o artigo 37 da Constituição Federal, que antes restringia o acúmulo a cargos técnicos ou científicos. Com a mudança, o texto constitucional elimina ambiguidades que vinham gerando insegurança jurídica e ações judiciais contra docentes aprovados em outros concursos públicos.
Durante a solenidade, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a emenda corrige uma distorção histórica e oferece segurança jurídica à categoria. Segundo ele, a redação anterior levava professores a enfrentar processos judiciais ou até a abandonar a sala de aula ao assumir outra função pública. “A nova regra traz tranquilidade e segurança jurídica às professoras e aos professores de todo o país”, declarou.
Alcolumbre também destacou que a medida contribui para a valorização do magistério ao ampliar as possibilidades profissionais e melhorar as condições de vida dos docentes. Para o senador, a limitação anterior era imprecisa e incompatível com a realidade do serviço público brasileiro.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, afirmou que a promulgação da emenda representa o reconhecimento institucional da importância dos profissionais da educação, ao adequar a Constituição à prática administrativa e às demandas da categoria.
Com a promulgação, o novo entendimento passa a valer imediatamente para professores de todas as esferas da administração pública, respeitada apenas a exigência de compatibilidade de horários entre os cargos acumulados.
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