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Investigação revela convocatória de 2025 assinada por ex-presidente em flagrante desrespeito ao Decreto de 2022 e à Lei Federal 14.113/2020; levantamento do SINPROFE aponta sobras milionárias enquanto “operador fantasma” manipula sistema federal à revelia da lei
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O controle social dos recursos da educação em Barreiras mergulhou em um abismo jurídico que ameaça o destino de uma fortuna. Documentos oficiais apurados com exclusividade pelo Portal Caso de Política expõem uma brutal confusão administrativa: a Convocatória nº 02/2025, emitida em 16 de dezembro de 2025 para deliberar sobre as contas do exercício, foi subscrita por Patrícia Cavalheiro, que deixou a presidência do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS-Fundeb) há três anos.
A legítima autoridade do órgão, conforme o Decreto nº 204/2022, é Maria Josivânia dos Santos Pereira, que inclusive assinou parecer oficial em março de 2025. O ressurgimento do nome de Patrícia em um documento de 2025 sugere uma “gestão de conveniência”. Fontes indicam que a atual composição do conselho pode não ter sido devidamente cadastrada nos sistemas do Governo Federal (SIOPE/FNDE), o que teria levado a gestão a “ressuscitar” credenciais antigas para validar contas sem o devido crivo dos novos conselheiros. O Caso de Política tentou contato com Patrícia, não obtendo sucesso, porém fontes que teriam conversado com a ex-presidenta do CACAS/FUNDEB afirmam que a mesma estaria disposta a acionar o Judiciário para questionar o uso indevido de sua assinatura em um rito do qual não faz mais parte legalmente.
O “Operador Fantasma” e o montante para um possível rateio de R$ 106 milhões
A gravidade do caso ganha cifras alarmantes. Um levantamento técnico e independente realizado pelo SINPROFE revela que as sobras do FUNDEB em Barreiras são milionárias, podendo chegar a mais de R$ 106 milhões. No entanto, o acesso a esses valores está trancado em uma “caixa-preta”. Em julho de 2025, o município havia aplicado apenas 61% dos recursos na remuneração dos profissionais – quando a legislação exige o mínimo de 70%.
A ocultação dos balancetes de dezembro, sob a vaga justificativa de “folha aberta“, impede o cálculo exato do rateio que deveria ser destinado a professores, diretores, coordenadores pedagógicos, servidores técnico-administrativos e pessoal de suporte. Enquanto os servidores aguardam, uma figura sombria atua nos bastidores: um “operador fantasma” – identificado como um homem sem qualquer cargo no colegiado – seria o responsável real pela alimentação do SIOPE. Este operador validou os dados do 5º bimestre no sistema da União em 29 de novembro, semanas antes da própria convocatória (nula por vício de autoria) ser emitida em 16 de dezembro.
A omissão de Otoniel: O Prefeito do “Só por Ordem Judicial”
O prefeito Otoniel Teixeira adotou uma postura de “omissão estratégica” que beira o sarcasmo institucional. Durante entrevista concedida à rádio Oeste FM, no dia 19 de dezembro de 2025 ao radialista Marcelo Ferraz, o gestor declarou publicamente que só efetuará o pagamento do rateio do FUNDEB mediante uma decisão judicial. É um paradoxo refinado: o prefeito exige uma ordem da Justiça ao mesmo tempo em que sua própria gestão bloqueia os instrumentos necessários para que tal ordem seja emitida.
Provas dessa blindagem constam na CI nº 275/2025 e no Ofício PGM nº 142/2025 (aqui e aqui), enviados pela Prefeitura ao sindicato. Nestes documentos, o Executivo não fornece os dados financeiros detalhados de dezembro, alegando que a folha de pagamento estaria “aberta”. Na prática, a gestão Otoniel esconde os números que a Justiça precisaria para decidir, enquanto opera sob as sombras de um operador sem rosto e assinaturas “ressuscitadas” de 2022.
O rito legal: A anatomia da fraude e os artigos violados
Para que o controle social não seja uma mera peça de teatro, a Lei Federal nº 14.113/2020 estabelece um rito que não permite “atalhos”. A validade jurídica da prestação de contas depende estritamente do cumprimento dos seguintes dispositivos:
- Art. 37: O controle deve ser exercido pelo Conselho, e a validação no SIOPE deve refletir uma decisão colegiada real. Validar dados antes da reunião é uma afronta direta à fiscalização federal.
- Art. 34: Obriga o Executivo a garantir transparência total e disponibilizar balancetes ao Conselho em tempo hábil. A desculpa da “folha aberta” não tem amparo legal para o bloqueio de dados.
- Art. 26: Define que os recursos devem ser acompanhados por conselhos legítimos. O uso de uma assinatura de 2022 (Patrícia Cavalheiro) para validar atos de 2025 anula o rito por vício de competência.
Inverter a ordem – aprovar no sistema para depois “fingir” uma reunião com uma convocatória inválida – configura, em tese, o crime de Inserção de dados falsos em sistema de informações (Art. 313-A do Código Penal) e Falsidade Ideológica.
Consequências e Vigília
A persistente recusa em abrir as contas de dezembro – mês que concentra a maior arrecadação, impulsionada pelo IPVA e pela complementação da União – sugere que o Executivo pode ter dado um destino indevido aos R$ 106 milhões que pertencem aos profissionais da educação. Juristas alertam que o município flerta com a rejeição automática de contas pelo TCM e a suspensão de repasses federais já em 2026.
Com o SINPROFE em plantão e o Legislativo – através do presidente Yure Ramon e do vereador João Felipe – ameaçando um Mandado de Segurança, a prefeitura de Barreiras chega ao fim de 2025 sob o estigma de uma gestão que prefere o “fantasmagórico” à clareza dos números. Se a “caixa-preta” não for aberta até 31 de dezembro, o próximo encontro do prefeito com o FUNDEB poderá ser nos tribunais, longe da conveniência das assinaturas anacrônicas.
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