Falta de regulamentação persiste e traz à tona preconceitos e desafios no uso terapêutico da maconha
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (12/2), um pedido da União e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ampliar o prazo de regulamentação do cultivo e produção de maconha medicinal no Brasil. Com isso, o prazo de seis meses, que expirará em 19 de maio de 2025, segue inalterado, e a União e a Anvisa têm pouco mais de três meses para cumprir a ordem judicial.
A obrigatoriedade foi definida no julgamento de 13 de novembro de 2024, quando o STJ determinou que é lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais. O colegiado concedeu inicialmente o prazo de seis meses, considerando a complexidade envolvida na regulamentação da substância. A decisão seguiu o entendimento de que a demora nas normativas já prejudicava o acesso a tratamentos terapêuticos à base de cannabis, como o canabidiol.
O pedido para estender o prazo foi feito por meio de embargos de declaração, com o intuito de ajustar o período para um ano, dada a complexidade regulatória e as implicações envolvidas. Contudo, a ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, argumentou que a decisão anterior foi tomada com uma análise aprofundada do tema e que o prazo estipulado foi suficiente.
“Considerou-se efetivamente a presumida complexidade procedimental a ser implementada pela administração”, disse a ministra, rejeitando a alegação de que houvesse omissão ou contradição no acórdão.
Embora a própria relatora tenha inicialmente proposto um prazo mais flexível, sem limites de tempo, a maioria dos ministros optou por manter a decisão dentro de uma data firme. Durante o julgamento de novembro, chegaram a ser discutidos prazos ainda menores, de dois a três meses, mas o consenso foi pela fixação de seis meses.
A decisão do STJ reforça o histórico de lentidão regulatória que tem afetado o acesso a tratamentos com cannabis medicinal, levando muitos pacientes a recorrerem ao cultivo caseiro para produzir seus próprios medicamentos. Esse cenário de incertezas tem provocado um aumento significativo nos pedidos de Habeas Corpus, em que pacientes solicitam autorização para cultivar a planta sem risco de serem punidos pela Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Embora o cultivo medicinal de cannabis tenha potencial terapêutico comprovado, a regulamentação enfrenta resistências devido ao estigma e à falta de informação sobre seus benefícios. A maconha medicinal é indicada para uma série de condições de saúde, como doenças neurológicas e crônicas, mas, devido ao desconhecimento e aos preconceitos, seu uso ainda é alvo de polêmicas, retardando a evolução das políticas públicas.
O andamento da regulamentação é crucial para o sucesso da cannabis medicinal, já que um excesso de burocracia pode inibir o avanço do setor e dificultar o acesso dos pacientes aos tratamentos. Em um contexto onde o debate sobre a legalização para uso recreativo continua a gerar divisões, a maconha terapêutica enfrenta obstáculos significativos, prejudicando aqueles que poderiam se beneficiar de sua aplicação.
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