O MP busca analisar e corrigir possíveis irregularidades ou falhas processuais, exigindo que sejam apresentadas provas
Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – Nesta última sexta-feira, dia 23 de junho, a doutora Lorrane Larissa Coqueiro, promotora de Justiça, emitiu seu parecer em relação ao pedido de anulação da cassação apresentado pela defesa de Claudinho da Geladeira.
No parecer, a promotora declarou:
“Tendo em vista o fim da fase postulatória, aguardo o saneamento e a organização do processo, com a fixação dos pontos controvertidos e distribuição do ônus probatório. No mais, requeiro a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão.”
Com esse posicionamento, o MP busca analisar e corrigir possíveis irregularidades ou falhas processuais caso haja, exigindo que sejam apresentadas provas que justifiquem a sua necessidade e relevância. Caso não sejam fornecidas as devidas justificativas, as partes perderão o direito de produzir provas.
Claudinho da Geladeira foi destituído do cargo de prefeito de Rio Grande da Serra em julho de 2022, quando a Câmara Municipal, com uma votação de 9 a 4, decidiu cassar seu mandato com base em dois pedidos de impeachment.
Em janeiro de 2023, o juiz responsável pelo caso, doutor Heitor Moreira de Oliveira, reconhecendo a complexidade da solicitação, manifestou-se indeferindo o pedido de anulação da cassação. Ele argumentou que a demanda exige o exercício do contraditório prévio por parte do requerido, não sendo dado ao Poder Judiciário suspender atos administrativos liminarmente sem provas e argumentos contundentes.
O magistrado despachou:
“Analiso o requerimento de concessão de tutela de urgência. O artigo 300 do Código de Processo Civil prevê que, para a concessão da tutela de urgência, devem estar presentes dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso, os requisitos legais não ficaram devidamente comprovados. Com efeito, a questão é complexa e demanda o exercício do contraditório prévio por parte do requerido, além da oportunidade de aprofundamento da instrução probatória. Destaco, ainda, que os atos administrativos são dotados de presunção de legalidade e veracidade, não sendo dado ao Poder Judiciário desconstituídos ou suspendê-los liminarmente sem provas e argumentos contundentes, o que não ocorre no presente caso. Por fim, difícil vislumbrar o perigo na demora, como bem ressaltado pelo Ministério Público, quando a cassação correu em julho de 2022 e a ação é proposta somente em dezembro. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada pela parte autora.“
Acompanhe abaixo a manifestação do Ministério Público
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