As medidas buscam garantir a lisura e a equidade no processo eleitoral, evitando o uso da máquina pública em benefício de candidaturas
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A partir deste sábado (6), faltando exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas proibições para os candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. As restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que regula o pleito eleitoral. As principais vedações são:
- Contratação de Shows Artísticos: Está proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de serviços públicos.
- Presença em Inaugurações: Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
- Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos: Sites, canais e outros meios oficiais de comunicação não podem exibir nomes, slogans, símbolos, expressões ou imagens que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estão em disputa.
- Transferência de Recursos: Servidores e agentes públicos não podem realizar transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios, com exceções para situações de emergência, calamidade pública ou quando há obrigação formal preexistente.
- Publicidade Institucional e Pronunciamento: Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito são proibidos, exceto em casos urgentes, conforme decisão da Justiça Eleitoral. Também é vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em situações de grave e urgente necessidade pública.
- Nomeação ou Exoneração: Está vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de aprovados em concursos homologados até 6 de julho são permitidas.
Cessão de Funcionários
Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral a partir deste sábado, mediante solicitação dos tribunais eleitorais. Esta cessão é válida até 6 de janeiro de 2025 para regiões com apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro de 2025 para locais com segundo turno.
Estas medidas buscam garantir a lisura e a equidade no processo eleitoral, evitando o uso da máquina pública em benefício de candidaturas.
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