Justiça Eleitoral proíbe coligações de realizarem atos durante desfile cívico em Barreiras

Decisão atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral após alerta da Prefeitura de Barreiras sobre conflito de horários entre eventos de campanha e as comemorações do Dia da Independência

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral da 75ª Zona de Barreiras proibiu, nesta sexta-feira (6), as coligações políticas de realizarem atos de campanha eleitoral durante o desfile cívico-militar de 7 de setembro. A decisão atendeu a uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), motivada por uma sugestão da Prefeitura de Barreiras, administrada pelo prefeito Zito Barbosa (UB), sobre a coincidência de horário e local entre os eventos de campanha e as comemorações oficiais do Dia da Independência.

As coligações afetadas pela decisão são “A Mudança Que Eu Acredito”, “Pra Frente Barreiras!” e “Um Novo Caminho Para Barreiras”. Segundo a denúncia, essas coligações planejavam realizar passeatas e outros atos de campanha no mesmo percurso e horário do desfile oficial, que neste ano recebeu o nome de “Multiculturalismo Brasileiro”.

A proibição, no entanto, levanta questionamentos sobre os reais motivos por trás da representação. A administração de Zito Barbosa, que coordena a coligação “Para Barreiras Continuar Mudando”, e apoia a candidatura de Otoniel Teixeira, pode ter temido uma repercussão negativa caso as manifestações populares, tradicionalmente vistas como uma grande vitrine, expusessem ainda mais os problemas de sua gestão. Barreiras enfrenta graves desafios, como o caos na saúde, obras inacabadas, falta de atendimento digno em assistência social e acusações na justiça contra o governo de Zito Barbosa.

O Ministério Público Eleitoral solicitou a intervenção urgente, argumentando que a simultaneidade dos eventos poderia causar tumulto e comprometer a segurança pública, devido ao grande fluxo de pessoas esperado para o desfile cívico-militar. O juiz Ronald de Souza Tavares Filho acatou integralmente o pedido, determinando que as coligações se abstenham de realizar quaisquer atividades de campanha no perímetro reservado ao evento oficial, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

A decisão ainda ordenou que o Comando de Policiamento da Região Oeste e o Município de Barreiras, por meio do prefeito Zito Barbosa, fossem notificados para garantir o cumprimento da ordem judicial. As coligações têm 48 horas para apresentar suas defesas, mas já foram orientadas de que seus candidatos podem participar do desfile como cidadãos, desde que respeitem a integridade e a programação do ato solene.

Apesar do entendimento de que “decisão judicial não se discute, se cumpre”, cabe críticas de que o Judiciário deveria ter interferido indevidamente em uma questão que deveria ser tratada de forma política. A campanha eleitoral em Barreiras tem transcorrido em paz, sem qualquer registro de atos violentos, o que questiona a necessidade de uma intervenção tão rigorosa.

A medida, embora justificada pelo argumento da segurança pública, pode ser vista como uma tentativa de evitar que os problemas da administração de Zito Barbosa fossem colocados em evidência em um momento de grande visibilidade pública. A proibição dos atos de campanha durante o desfile cívico-militar, segundo se argumentou, visa garantir que as comemorações do Dia da Independência transcorram de forma pacífica e organizada, mas também pode refletir uma estratégia política para proteger o governo atual de críticas durante um evento tradicionalmente acompanhado por grande parte da população.

Caso de Política | A informação passa por aqui


Descubra mais sobre Caso de Política

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe seu comentário