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Tarifa Social de Energia entra em vigor e isenta conta de luz para milhões de famílias de baixa renda

Caso de Política 7 de julho de 2025 3 minutos de leitura
Tarifa Social Energia Eletrica Conta de Luz 966x483 1

Tarifa Social Energia Eletrica Conta de Luz 966x483 1

Medida federal beneficia 60 milhões de brasileiros, incluindo indígenas e quilombolas, com gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos por mês

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Entrou em vigor no sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, medida do governo federal que garante isenção da cobrança de energia para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Parte do programa Luz do Povo, a iniciativa assegura gratuidade total para os primeiros 80 kWh (quilowatts-hora) consumidos mensalmente por famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e por beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Segundo dados oficiais, 4,5 milhões de famílias passarão a ter a conta de luz totalmente zerada, enquanto outras 17,1 milhões de famílias terão desconto automático nos primeiros 80 kWh consumidos, o que deve reduzir significativamente os custos mensais. A Tarifa Social, agora reformulada, abrange um universo estimado de 60 milhões de pessoas em todo o país, e não exige novo cadastramento: o benefício é concedido de forma automática a quem já atende aos critérios.

A medida também inclui populações tradicionais como famílias indígenas e quilombolas, desde que o consumo mensal não ultrapasse 80 kWh. Mesmo com a gratuidade na energia consumida, permanecem na conta encargos que não estão diretamente ligados ao fornecimento elétrico, como a contribuição de iluminação pública e o ICMS, conforme legislação estadual ou municipal.

Consumidores que utilizam sistemas trifásicos, com consumo mensal acima de 80 kWh, continuarão arcando com o chamado custo de disponibilidade da rede, equivalente a 100 kWh. Nesses casos, a tarifa gratuita cobre até 80 kWh, e o excedente até 100 kWh deverá ser pago pelo usuário, segundo o valor mínimo estipulado pelas distribuidoras.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE):
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo;
  • Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o BPC;
  • Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que tenham membros com deficiência ou doença que exija uso contínuo de equipamentos elétricos para tratamento;
  • Famílias indígenas ou quilombolas inscritas no CadÚnico, com consumo mensal de até 80 kWh.

Com forte impacto social, a política energética busca não apenas aliviar o orçamento de famílias de baixa renda, mas também ampliar o acesso ao consumo básico de energia com justiça tarifária, especialmente em regiões com alta vulnerabilidade, como o interior da Bahia e comunidades tradicionais do Norte e Nordeste.

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Tags: Bahia Baixa Renda BPC CadÚnico consumo de energia Energia elétrica famílias carentes gratuidade Indígenas Luz do Povo Quilombolas Tarifa Social

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