Gilmar Mendes libera julgamento que pode barrar candidaturas
Foto: Victor Piemonte/STF
Análise da reforma que encurtou prazos de inelegibilidade ocorre às vésperas das eleições; Eduardo Cunha e Arruda aguardam desfecho na “corda bamba” jurídica.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.881) que questiona as recentes flexibilizações na Lei da Ficha Limpa.
A análise foi pautada pelo Plenário Virtual da Corte para o período entre 11 e 18 de setembro. A decisão é um divisor de águas para o pleito de outubro, pois tem o potencial de invalidar registros de candidaturas de políticos veteranos que se beneficiaram das novas regras aprovadas pelo Congresso Nacional.
O centro da disputa jurídica é a reforma de 2025, que alterou o cálculo do tempo em que um político deve ficar longe das urnas. A ação, movida pela Rede Sustentabilidade, argumenta que as mudanças esvaziaram a proteção à moralidade administrativa ao antecipar o início da contagem dos oito anos de inelegibilidade – que agora começa a valer a partir da decisão de perda de mandato ou da condenação, e não mais após o cumprimento total da pena.
Placar desfavorável à reforma
Até o pedido de vista de Gilmar Mendes, em maio deste ano, o julgamento acumulava dois votos contra as alterações. A relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux votaram pela derrubada dos dispositivos que antecipam a reabilitação política. Para os ministros, o novo rito pode fazer com que a punição eleitoral termine antes mesmo das consequências jurídicas da condenação, gerando uma espécie de “anistia antecipada”.
A reforma também estabeleceu um teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades por improbidade e criou o Requerimento de Declaração de Elegibilidade, uma consulta prévia para que candidatos saibam se podem ou não concorrer. O Congresso e o Governo Federal defendem as medidas, sob o argumento de que elas corrigem excessos e garantem segurança jurídica aos partidos.
Candidaturas sob risco
O veredito de setembro terá impacto direto sobre nomes de projeção nacional. Eduardo Cunha (Republicanos) e o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) são exemplos de políticos que registraram suas candidaturas baseados nas brechas abertas pela nova legislação. Caso o STF decida anular os trechos da Lei Complementar 219/2025, esses registros poderão ser indeferidos pela Justiça Eleitoral, mesmo que as campanhas já estejam nas ruas.
Por ora, as regras seguem vigentes, mas o cenário é de absoluta incerteza. A decisão final do Supremo definirá se a Ficha Limpa manterá seu rigor original ou se a “reforma do encurtamento” prevalecerá no tabuleiro político de 2026.
Processo: ADI 7.881-DF
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