Justiça Eleitoral defere candidatura de Cinthya Marabá à Assembleia Legislativa da Bahia
Com registro aprovado e documentação regular, candidata do PL cumpre requisitos legais e está oficialmente apta para a disputa eleitoral de 2026.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Justiça Eleitoral homologou o pedido de registro de candidatura de Cinthya Marabá (PL) para o cargo de deputada estadual na Bahia. A decisão, publicada no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand), confirma que a postulante preencheu todas as exigências legais e está com o status de “Deferido”, o que a autoriza a participar plenamente do pleito de outubro sob o número 22000.
O deferimento é o selo de conformidade dado pela Justiça após uma análise minuciosa. Para chegar a este estágio, a candidata precisou comprovar o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária dentro do prazo legal, o domicílio eleitoral na circunscrição e a ausência de causas de inelegibilidade – os critérios previstos na Lei da Ficha Limpa.
O que significa ter a candidatura deferida?
Diferente de um simples registro, o deferimento ocorre quando o magistrado eleitoral verifica que não há impedimentos jurídicos ou documentais. O processo envolve a apresentação de certidões criminais, prova de escolaridade (alfabetização) e a regularidade com a justiça eleitoral. No caso de Cinthya Marabá, que declara possuir ensino superior completo e ser natural de Nova Cantu (PR), o tribunal não encontrou óbices em seu histórico, garantindo sua viabilidade jurídica no tabuleiro político baiano.
Além da documentação pessoal, o deferimento passa pelo crivo do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Isso significa que a convenção do Partido Liberal (PL) foi realizada dentro das normas e que a cota de gênero e outras exigências coletivas da legenda foram respeitadas.
Com a candidatura deferida, Cinthya Marabá entra na fase decisiva da campanha com segurança jurídica, podendo realizar atos de propaganda e arrecadação de recursos dentro dos limites estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para esta eleição, o limite legal de gastos fixado para o primeiro turno de sua candidatura é de R$ 1.270.629,01.
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