Camara de Barreiras 04082025
Em parecer protocolado nesta quarta-feira (26), órgão aponta “atropelo” de prazo em votação; colegiado mediará conflito entre a letra da lei e a autonomia do Legislativo.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O rito de aprovação das emendas parlamentares impositivas em Barreiras, no oeste baiano, tornou-se o centro de uma complexa disputa jurídica no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Em parecer protocolado nesta quarta-feira (26 de agosto), o Ministério Público do Estado (MP-BA) manifestou-se favoravelmente à suspensão imediata da Emenda nº 15/2025 à Lei Orgânica Municipal, sustentando que a Câmara Municipal descumpriu prazos constitucionais obrigatórios durante a votação.
O cerne da controvérsia reside no “interstício” – o intervalo de 10 dias que, segundo o Artigo 29 da Constituição Federal, deve separar as duas votações necessárias para alterar uma Lei Orgânica. De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo diretório estadual do União Brasil, a Casa Legislativa realizou os dois turnos na mesma data.
Para o MP-BA, essa aceleração do processo configura um vício formal que invalida tanto a emenda principal quanto as leis orçamentárias (nº 1.707/2025 e 1.704/2025) que dela dependem.
O choque de teses no TJBA
O parecer do Ministério Público surge dois meses após a desembargadora Marielza Brandão Franco, em decisão interlocutória no dia 19 de junho, ter solicitado informações à Câmara e à Prefeitura antes de apreciar o pedido de liminar. Com o processo agora instruído, o Órgão Especial do TJBA enfrentará um debate de fundo sobre os limites da intervenção do Judiciário no Legislativo.
O tribunal terá de decidir se anula os atos por descumprimento de prazo ou se preserva a decisão do plenário com base na tese da soberania parlamentar. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) oferece precedentes para ambos os lados.
Na ADI 445, que tratou da Constituição do Tocantins, o STF reforçou a autonomia organizatória dos entes federados. Já no julgamento da Emenda Constitucional nº 62/2009, o ministro Luiz Fux argumentou que o Judiciário não deve engessar a dinâmica do Parlamento quando há consenso político, validando votações com intervalo de apenas uma hora entre os turnos no Senado.
Impacto financeiro e desfecho
O julgamento terá reflexos diretos no planejamento orçamentário de Barreiras. A legislação questionada institui o regime impositivo, reservando até 2% da receita corrente líquida para o direcionamento de verbas pelos vereadores – montante que, para o exercício de 2026, chega à cifra de R$ 18.117.998,00.
A ação, elaborada pelos advogados João Paulo de Souza Oliveira, Venicius Landulpho Magalhães Neto e Michel Soares Reis, aguarda agora o posicionamento final da relatora. O TJBA terá o desafio de definir se o rigor literal do Artigo 29 da Constituição prevalece sobre a flexibilidade conferida pelo STF ao rito das casas legislativas, determinando se os recursos seguem sob gestão do Legislativo ou retornam ao controle discricionário da Prefeitura.
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