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Situação sai barata para Otoniel Teixeira (UB) após suspensão judicial do programa Reurb em Barreiras

Caso de Politica 10 de setembro de 2024 4 minutos de leitura

Suspensão de programa de regularização fundiária durante ano eleitoral levanta questionamentos sobre a lisura do pleito e a falta de rigor nas sanções para abuso de poder político em Barreiras. A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, permite que, em casos de abuso de poder político e econômico, o candidato seja cassado ou tenha seu registro de candidatura impugnado

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A recente suspensão do programa de regularização fundiária urbana (Reurb) em Barreiras pela Justiça Eleitoral trouxe à tona um debate crucial sobre as penalidades aplicáveis a candidatos e agentes públicos que violam a legislação eleitoral. O candidato a prefeito Otoniel Teixeira (UB), diretamente beneficiado pela entrega dos títulos imobiliários em plena campanha, saiu praticamente ileso da situação, com a Justiça limitando-se a suspender temporariamente o programa até o final do processo eleitoral.

A decisão, decorrente de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Pra Frente Barreiras” e pelo candidato Danilo Henrique (PP), argumenta que a administração pública municipal intensificou as ações do Reurb, intitulado “Morar Legal”, em bairros estratégicos com o intuito de angariar votos para Otoniel. A entrega de títulos de propriedade em bairros como Vila Rica e Vila Amorim, em plena véspera de eleições, foi vista como um claro caso de abuso de poder político.

A prática está proibida a partir de 24 de julho do ano eleitoral, conforme a Lei nº 9.504/97, que em seu artigo 73 estabelece que a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública não pode ocorrer durante o ano eleitoral, salvo em situações excepcionais como calamidades públicas ou programas sociais já em execução no exercício anterior. Embora o programa Reurb seja respaldado pela Lei Federal nº 13.465/2017, sua execução intensificada em um período sensível do processo eleitoral levanta questionamentos sobre a lisura e a igualdade de condições entre os candidatos.

Contudo, a penalidade aplicada foi mínima: uma simples suspensão das atividades do Reurb até o dia 6 de outubro de 2024. Dada a gravidade das acusações, essa punição parece mais simbólica do que eficaz. A legislação eleitoral prevê medidas muito mais severas para esse tipo de infração. A Lei Complementar nº 64/1990, em seu artigo 22, permite que, em casos de abuso de poder político e econômico, o candidato seja cassado ou tenha seu registro de candidatura impugnado. Além disso, o infrator pode ser declarado inelegível por até 8 anos, além da possibilidade de cassação do diploma, caso o candidato já tenha sido eleito, anulando assim seu mandato.

Diante dessa realidade, surge um questionamento importante: por que tais penalidades não foram aplicadas no caso de Otoniel Teixeira? A Justiça Eleitoral de Barreiras foi branda, optando por uma sanção moderada, ignorando a gravidade do abuso de poder político. A entrega de títulos de propriedade – um benefício direto à população – em plena campanha eleitoral, claramente violou a isonomia do pleito.

Essa complacência da Justiça Eleitoral levanta dúvidas sobre a efetividade do combate ao abuso de poder nas eleições brasileiras. Se a legislação, que proíbe a prática desde 24 de julho do ano eleitoral, é aplicada de forma branda, qual é a mensagem passada aos agentes públicos? Será que o uso da máquina pública para fins eleitorais está sendo normalizado, sem consequências reais?

Embora Otoniel Teixeira tenha escapado de sanções mais rigorosas, o questionamento ético sobre suas ações durante o período eleitoral permanece. A Justiça Eleitoral, ao permitir a continuidade de sua candidatura sem uma punição mais severa, deixa em aberto a questão: estamos verdadeiramente protegendo a integridade do processo eleitoral, ou assistindo ao enfraquecimento da fiscalização sobre o uso político da máquina pública?

A suspensão temporária do Reurb, que voltará a ser implementado após as eleições, não altera os danos já causados à isonomia do pleito. O eleitor de Barreiras precisa refletir sobre as implicações desse cenário, onde as ações governamentais e a política se misturam, colocando em risco a transparência e a justiça que deveriam prevalecer nas eleições.

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Tags: abuso de poder político Barreiras cassação de registro Otoniel Teixeira TRE TSE Túlio Viana Zito Barbosa

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