Vídeo de candidato a vice-prefeito estaria sendo exibido em TV para pacientes durante horário de atendimento
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Após uma denúncia anônima recebida pelo Portal Caso de Política nesta quarta-feira (18/09), foi constatado que um vídeo publicitário relatando a entrega de títulos de propriedade aos moradores estava sendo exibido na televisão dentro da Unidade de Saúde do Loteamento São Paulo, em Barreiras. O vídeo seria de Túlio Viana, candidato a vice-prefeito na chapa concorrente, e estaria sendo transmitido repetidamente para pacientes que aguardavam atendimento. Além disso, Zito Barbosa, prefeito de Barreiras e principal coordenador das candidaturas de Otoniel Teixeira e Túlio Viana, também aparece em diversos vídeos, o que pode configurar promoção pessoal e comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral.
Vídeo denúnciando suposto uso de espaço público
De acordo com o relato enviado ao portal, uma moradora que esteve no local pela manhã descreveu a situação:
“Ela só conseguiu gravar esse aí, ela não conseguiu gravar outro, mas disse que está lá de forma ininterrupta, e no vídeo quem aparece é o vice-candidato Túlio Viana. Uma conhecida minha estava agora pela manhã lá no postinho do loteamento São Paulo, aguardando atendimento, e esse vídeo estava passando ininterruptamente. Quando ela questionou a coordenadora do posto, a resposta foi que o vídeo veio da Secretaria de Saúde e, se ela não gostou, que fosse reclamar na prefeitura.”
Na manhã desta quinta-feira (19), nossa equipe de reportagem foi até a unidade de saúde e verificou a exibição do conteúdo publicitário, além de outros vídeos promocionais de obras e serviços, em volume audível para todos que aguardavam por atendimento.
A prática pode caracterizar infração à legislação eleitoral vigente, uma vez que o Artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, estabelece que é proibido o uso de bens móveis ou imóveis públicos para beneficiar candidatos durante o período eleitoral. O inciso VI, alínea “b”, proíbe expressamente a divulgação de publicidade institucional de obras e serviços:
“Art. 73 – São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) VI – nos três meses que antecedem o pleito: (…) b) realizar, na circunscrição do pleito, publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;”
Além disso, a exibição contínua de vídeos envolvendo o prefeito Zito Barbosa pode ser interpretada como promoção pessoal, ferindo o princípio da impessoalidade, também previsto na Constituição Federal. Segundo o Artigo 37, §1º da Constituição, a publicidade de atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A prefeitura de Barreiras não desconhece a legilação, tanto que em 05 de julho publicou nota na sua página oficial cumprindo parte do que determina a legislação:
“A Prefeitura de Barreiras informa a população que em obediência à Legislação Eleitoral, artigo 73, VI, “b”, da Lei n° 9.504/97, durante o período compreendido entre os dias 6 de julho e 6 de outubro de 2024, as publicações ficarão suspensas em todas as redes sociais oficiais e no site oficial do Município.
Desta forma, as contas da Prefeitura nas redes Facebook, Instagram e YouTube deixarão de ser atualizadas temporariamente. O site oficial do município não será atualizado, exceto por notícias eventuais de acontecimentos ou emergências em que tal comunicação se faça necessária.
Informa ainda que os serviços ofertados de forma online continuarão disponíveis, e as publicações de atos oficiais serão atualizadas normalmente, conforme rege a legislação eleitoral.
Contamos com a compreensão de todos!”
Essas práticas, se confirmadas, podem resultar em multas e sanções severas, incluindo a cassação do registro ou do diploma dos envolvidos, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral.
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