VÍDEO: Vandalismo eleitoral: mulher é flagrada destruindo material de campanha de candidato

Cenas gravadas em vídeo a pedido da mulher mostram ato de vandalismo contra a campanha de Tito; legislação prevê punições severas para crimes eleitorais

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na noite deste domingo, uma mulher foi flagrada em um ato de vandalismo contra o material de campanha do candidato a prefeito Tito (PT), enquanto fazia um pedido para ser filmada e “colocar no grupo”. O incidente ocorreu em uma avenida movimentada, onde a mulher desceu de um veículo e começou a derrubar bandeiras do candidato. A gravação, que captura a cena, também registra a risada de um homem dentro do carro (um tal de Bil), embora sua identidade não tenha sido revelada.

As imagens, que claramente identificam a mulher, evidenciam o crime cometido. Além do vandalismo, sua ação pode resultar em consequências legais, uma vez que a legislação eleitoral brasileira impõe sanções severas para este tipo de conduta. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o vandalismo de material de campanha é uma infração que pode levar à responsabilização do autor.

Legislação Eleitoral

A Lei nº 4.737/1965, em seu artigo 326, especifica que:

Artigo 326: “Destruir, danificar ou de qualquer modo tornar incômoda, ao eleitor ou ao candidato, ou a quem a ele se relacione, ou a quem tenha a relação de confiança ou de amizade com o candidato, qualquer material ou documento que verse sobre o ato eleitoral, ou seja, a propaganda eleitoral, é passível de punição. A pena para a prática deste crime é de detenção de seis meses a um ano e multa.”

Além disso, o artigo 297 prevê que:

Artigo 297: “Falsificar ou alterar, em proveito próprio ou de terceiros, qualquer documento relacionado ao processo eleitoral, inclusive propaganda eleitoral, é crime, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.”

Essas disposições destacam a seriedade com que o legislador trata os crimes eleitorais, visando garantir a integridade do processo democrático. O vandalismo do material de campanha não apenas prejudica o candidato, mas também compromete o direito do eleitor de escolher livremente em um ambiente respeitoso e isento de violência.

A mulher, ao gravar e divulgar suas ações, inadvertidamente deixou provas que podem ser utilizadas contra ela. O incidente serve como um alerta sobre as consequências legais do vandalismo eleitoral e a importância de um processo eleitoral limpo e respeitoso.

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