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Deputado acusa escola de promover “magia afro” em aula optativa, e projeto de lei propõe liberar cultos religiosos nas escolas

Caso de Politica 4 de novembro de 2024 4 minutos de leitura

Discussão sobre ensino religioso em escolas públicas reacende debate sobre a laicidade do Estado e a liberdade de expressão cultural

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Uma postagem do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) acusando uma professora do Centro Educacional do Lago (CEL), em Brasília, de incitar “rituais de magia e religião afro” em uma disciplina optativa gerou polêmica. O parlamentar afirmou que a professora estaria “fazendo rituais de magia em sala de aula” e a denunciou ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), acusando-a de “incitar crianças a falar nomes de deuses de religiões africanas”. No entanto, a disciplina em questão é uma eletiva sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, facultativa aos alunos e que integra conhecimentos aprovados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

O vídeo do deputado nas redes sociais, onde ele alega que a prática “incute religião afro nas crianças” e que “isso é um crime”, foi amplamente criticado pela comunidade escolar, que reagiu com uma nota de repúdio do CEL. A nota destaca que a acusação “fere o direito de expressão cultural e religiosa” garantido pela Constituição, e aponta a medida como um possível caso de intolerância religiosa, diante do histórico de perseguições a religiões de matriz africana no Brasil.

A deputada Missionária Michele Collins quer permitir que alunos ou escolas realizem atos religiosos, como cultos e leituras bíblicas, independentemente de serem iniciativa dos próprios estudantes ou convocados pela escola

Essa polêmica se desenrola no contexto de um projeto de lei protocolado na Câmara pela deputada Missionária Michele Collins (PP-PE), que propõe liberar cultos religiosos em escolas públicas e privadas em todo o Brasil. A proposta visa permitir que alunos ou escolas realizem atos religiosos, como cultos e leituras bíblicas, independentemente de serem iniciativa dos próprios estudantes ou convocados pela escola.

Para Collins, “o Estado Laico deve proteger, e não excluir, a liberdade religiosa”, mas o projeto ignora o princípio da laicidade, essencial para garantir a neutralidade das instituições de ensino. Se aprovado, poderá abrir brechas para a imposição religiosa em um ambiente que, por definição constitucional, deve ser neutro e plural.

A questão central é a manutenção da laicidade do Estado, que deve assegurar um espaço público livre de privilégios religiosos, onde o conhecimento cultural e histórico seja transmitido sem favorecimento ou imposição de crenças. A laicidade é frequentemente confundida com ateísmo, mas, na verdade, representa a neutralidade necessária para a paz social e o respeito à pluralidade. O estudo da história e da cultura, incluindo as mitologias grega e romana, com referências a divindades, há muito integra o currículo escolar, sendo tratado como patrimônio cultural e histórico, sem acusações de “incitação a cultos pagãos”. Entretanto, a abordagem de culturas africanas e indígenas, muitas vezes, recebe reações de repúdio e é tratada com desconfiança, revelando o preconceito contra essas tradições.

Ao permitir manifestações religiosas em instituições públicas, como propõe o projeto, o Estado corre o risco de abrir espaço para favoritismos e para a imposição de determinadas crenças, um retrocesso em direção ao sectarismo. A preservação do Estado Laico não é apenas uma proteção jurídica, mas uma salvaguarda da liberdade e do respeito às diversidades culturais e religiosas que compõem a sociedade brasileira.

Ao contrário do que sugere a proposta, permitir uma religião específica em ambiente escolar público não amplia a liberdade religiosa; pelo contrário, restringe a pluralidade ao favorecer uma perspectiva em detrimento das outras. O ambiente escolar deve permanecer um espaço de aprendizado diverso e inclusivo, onde o ensino de diferentes culturas e religiões seja tratado com o respeito e a imparcialidade exigidos pela Constituição.

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