Isenção de imposto para medicamentos importados de até US$ 10 mil vai à sanção presidencial

Medida busca beneficiar pacientes com necessidades específicas, limitando a importação a uso próprio

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 3.449/2024, que autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos adquiridos por pessoa física, no âmbito do Regime de Tributação Simplificada. A medida, que já passou pela Câmara dos Deputados em outubro, agora segue para sanção presidencial.

Limite e abrangência

A proposta estabelece um limite de até US$ 10 mil (cerca de R$ 57 mil) para a importação isenta de impostos, restrita a medicamentos destinados a uso próprio ou individual. Segundo o texto, a medida visa facilitar o acesso a medicamentos de alto custo ou que não possuem alternativas disponíveis no mercado interno.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto também unifica o conteúdo de três medidas provisórias: a MP 1.236/2024 e a MP 1.271/2024, que tratam da tributação simplificada, e a MP 1.249/2024, que institui o Programa Mover.

Rapidez na aprovação

O relator da matéria, senador Cid Gomes (PSB-CE), destacou a importância de aprovar o projeto sem alterações, rejeitando todas as emendas apresentadas.

“Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei”, justificou Gomes.

A proposta atende a demandas de pacientes que dependem de medicamentos importados e enfrenta o desafio de altos custos associados a tratamentos. Se sancionada, a medida poderá entrar em vigor de imediato, beneficiando milhares de brasileiros que enfrentam dificuldades para arcar com tratamentos específicos.

Com informações da Agência Senado.

Caso de Política | A informação passa por aqui

Descubra mais sobre Caso de Política

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Deixe seu comentário