ATENÇÃO CANDIDATOS: TSE aprova cadastro de empresas para financiamento coletivo de campanha

Esse modalidade de arrecadação, popularmente conhecido como “vaquinha virtual” ou “crowdfunding”, permite que candidatos e partidos arrecadem recursos por meio de páginas na internet e aplicativos eletrônicos

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que sete empresas foram autorizadas a oferecer o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições Municipais de 2024. Esse tipo de arrecadação, popularmente conhecido como “vaquinha virtual” ou “crowdfunding”, permite que candidatos e partidos arrecadem recursos por meio de páginas na internet e aplicativos eletrônicos.

As empresas aprovadas são: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.

A partir do dia 15 de maio, essas empresas poderão iniciar a arrecadação de doações, desde que tenham sido previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Esse é o quarto ciclo eleitoral em que o financiamento coletivo é permitido no Brasil, após ter sido adotado nas Eleições de 2018, 2020 e 2022.

O cadastro das empresas junto ao TSE é uma etapa obrigatória para participar desse tipo de arrecadação, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019. As taxas cobradas pelas plataformas serão custeadas pelos candidatos e partidos, devendo ser declaradas como despesas de campanha eleitoral.

A transparência é fundamental nesse processo. As instituições autorizadas a captar recursos devem identificar individualmente cada doador, incluindo nome, CPF, forma de pagamento e data da doação. Todas essas informações devem ser enviadas ao TSE e aos candidatos beneficiados.

Adicionalmente, as empresas devem manter uma lista atualizada em seus sites com a identificação dos doadores e seus números de CPF. O TSE estabeleceu um padrão de leiaute para o intercâmbio de dados, facilitando a prestação de contas por parte dos candidatos, partidos e da própria Justiça Eleitoral.

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