Decisão do STJ mantém liminar que impede empréstimo de R$ 60 milhões à Prefeitura de Barreiras

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A batalha judicial em torno do empréstimo de R$ 60 milhões para a Prefeitura de Barreiras ganhou novo desdobramento com a recente determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a suspensão da liminar que bloqueia a contratação do financiamento junto à Caixa Econômica Federal.

O embate teve início após a decisão favorável a uma ação popular promovida pelas vereadoras Beza (PSB) e Carmélia da Mata (PP), que questionam a constitucionalidade da Lei Municipal nº 1.612/2024, responsável por autorizar o empréstimo. As vereadoras argumentam que a lei fere princípios constitucionais e que a contratação do empréstimo poderia ter impactos negativos para o município.

O prefeito Zito Barbosa (UB) ingressou com o pedido de suspensão de liminar no STJ, defendendo que o objetivo do empréstimo era “trazer obras de melhorias e de infraestrutura ao município de Barreiras”. Ele argumentou que tais melhorias eram essenciais para atender às necessidades de uma população estimada em cerca de 159.734 habitantes, segundo dados do IBGE. Barbosa afirmou ainda que “a realidade é exatamente o oposto, pois o objetivo do empréstimo junto ao PROGRAMA FINISA é justamente trazer obras de melhorias e de infraestrutura ao município de Barreiras”.

No entanto, a Ministra Presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, na decisão datada de 10 de maio de 2024, destacou que “não foi comprovada, suficientemente, com dados e elementos concretos, a ocorrência de grave lesão à ordem pública decorrente da decisão que determinou a suspensão da contratação de empréstimo pelo município de Barreiras/BA no valor de sessenta milhões de reais”. Ela enfatizou a importância de respeitar o devido processo legal e os trâmites regulares da justiça.

A ministra também observou que o Tribunal de Justiça da Bahia, ao conceder a liminar, considerou um Estudo de Endividamento do Município de Barreiras que indicava um “passivo significativo – desequilíbrio fiscal -, que poderá comprometer a prestação de outros serviços públicos, acaso autorizada a contratação, nos moldes proposta”. A decisão do STJ, portanto, mantém a suspensão da contratação do empréstimo, impedindo temporariamente os planos de investimento em infraestrutura na cidade.

Da decisão cabe recurso.

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